TJPA - 0800954-36.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0800954-36.2025.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial requereu o arquivamento do Inquérito Policial em análise, por ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Decido Ante a manifestação Ministerial pelo arquivamento, por ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2025 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
18/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:30
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
17/02/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/02/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº. 0800954-36.2025.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, onde já se encontra em tramitação os autos de Medidas Protetivas nº 0809354-73.2024.8.14.0401, correspondente a este IPL.
Belém, 3 de fevereiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
03/02/2025 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
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Petição • Arquivo
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