TJPA - 0801278-19.2024.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:30
Nomeado defensor dativo
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22/05/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2025 23:15
Juntada de Relatório
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04/03/2025 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA CRISTINA BEZERRA ALVES em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA CRISTINA BEZERRA ALVES em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0801278-19.2024.8.14.0059 ASSUNTO: [Crimes Previstos no Estatuto do Idoso] RÉU: RAIMUNDA CRISTINA BEZERRA ALVES Endereço: 11 RUA, ALAMEDA FÉ EM DEUS, SN, ENTRE TV. 15 E 16, UMIRIZAL, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, intime-se o Representante deste órgão defensor nesta Comarca para apresentação da peça defensiva no prazo legal de 10 dias. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada. 7.
Em atenção ao pedido de medidas de proteção formuladas pelo Ministério Público: 7.1.
Encaminhe-se os autos à Equipe Multidisciplinar do Juízo para realização de estudo social em relação à vítima, no prazo de 30 dias, que deverá deverá constatar, com o máximo de precisão viável, o seu estado de autodeterminação e gestão de seus interesses pessoais cotidianos, e a existência de curador investido de poderes para administração de seus interesses ou de familiar interessado em assumir tal múnus. 7.2.
Oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município para que, por meio de sua rede de apoio (CREAS, CRAS etc.), acompanhe a vítima e lhe preste o suporte médico e assistencial essencial, devendo, se for constatada a necessidade, incluir-lhe em programa de proteção à pessoa idosa.
Ao fim dos estudos pertinentes, deverão encaminhar o relatório circunstanciado, em 30 dias. 7.3.
Concluídas as diligências, retornem-me, imediatamente, os autos para deliberação.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Soure (PA), 31 de janeiro de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
03/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:51
Recebida a denúncia contra RAIMUNDA CRISTINA BEZERRA ALVES - CPF: *80.***.*29-87 (REU)
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31/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/10/2024 11:30
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2024 11:29
Juntada de Petição de denúncia
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16/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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