TJPA - 0805976-84.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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07/03/2025 10:43
Audiência de Una do dia 10/07/2025 09:00 cancelada.
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07/03/2025 00:18
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805976-84.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Nome: INEZ IRENE PAMPLONA MOREIRA Endereço: RUA VICENTE DA CRUZ PAMPLONA, 222, CENTRO, SANTA CRUZ DO ARARI - PA - CEP: 68850-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora pretende, em síntese, a revisão de saldo de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrada pela parte ré.
Ocorre que a pretendida revisão demanda a realização de perícia contábil complexa, para verificar a efetiva aplicação ou não dos índices de correção monetária, juros e demais encargos incidentes ao longo de anos na conta bancária, assim os saques e as transferências porventura ocorridos.
No entanto, a produção de prova pericial complexa não é admitida no procedimento previsto na Lei 9.099/1995.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/1995).
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012815230475200000126548339 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 25012815230521400000126548344 DECLARAÇÃO HIPOSS.
ASSINADA Documento de Comprovação 25012815230560300000126548347 RG INEZ Documento de Identificação 25012815230602600000126548352 COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25012815230648300000126548353 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 25012815230754400000126548354 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 25012815230796900000126548355 CONTRACHEQUE MAI-2024 Documento de Comprovação 25012815231102400000126548368 CONTRACHEQUE JUN-2024 Documento de Comprovação 25012815231145400000126548369 CONTRACHEQUE JUL-2024 Documento de Comprovação 25012815231185400000126548370 CONTRACHEQUE AGO-2024 Documento de Comprovação 25012815231236400000126548371 CONTRACHEQUE SET-2024 Documento de Comprovação 25012815231268900000126548374 CONTRACHEQUE OUT-2024 Documento de Comprovação 25012815231304800000126548375 Decisão Decisão 25020515163442100000127078967 -
28/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805976-84.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Nome: INEZ IRENE PAMPLONA MOREIRA Endereço: RUA VICENTE DA CRUZ PAMPLONA, 222, CENTRO, SANTA CRUZ DO ARARI - PA - CEP: 68850-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 25/11/2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco do Brasil é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012815230475200000126548339 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 25012815230521400000126548344 DECLARAÇÃO HIPOSS.
ASSINADA Documento de Comprovação 25012815230560300000126548347 RG INEZ Documento de Identificação 25012815230602600000126548352 COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25012815230648300000126548353 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 25012815230754400000126548354 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 25012815230796900000126548355 CONTRACHEQUE MAI-2024 Documento de Comprovação 25012815231102400000126548368 CONTRACHEQUE JUN-2024 Documento de Comprovação 25012815231145400000126548369 CONTRACHEQUE JUL-2024 Documento de Comprovação 25012815231185400000126548370 CONTRACHEQUE AGO-2024 Documento de Comprovação 25012815231236400000126548371 CONTRACHEQUE SET-2024 Documento de Comprovação 25012815231268900000126548374 CONTRACHEQUE OUT-2024 Documento de Comprovação 25012815231304800000126548375 -
05/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:16
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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04/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:33
Audiência de Una designada em/para 10/07/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/01/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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