TJPA - 0905445-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
30/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052168 [email protected] Número do Processo Digital: 0905445-74.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ISRAEL BARROSO COSTA Advogados do(a) AUTOR: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o réu para apresentar a via original do termo de acordo firmado entre as partes, devidamente assinado, para fins de homologação do juízo, em 10 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FERNANDA SILVA ARAUJO DE SANTIS 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 24 de julho de 2025. -
24/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:36
Decorrido prazo de ISRAEL BARROSO COSTA em 02/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905445-74.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL BARROSO COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AG. "DOCA" (AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO"), 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DESPACHO I – Para a efetivação do pleito de ID 130540217, referente à homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes litigantes, faz-se necessário a apresentação do termo original do ajuste subscrito por todas as partes e/ou seus patronos devidamente habilitados nos autos e com poderes para transigir.
II – Ressalta-se que fazem a mesma prova que os originais as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas como autênticas pelo advogado, sob responsabilidade pessoal, consoante prevê o art. 425, IV do CPC.
III – Assim sendo, tendo em vista o pedido de homologação de avença, ASSINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para as partes apresentarem via original do referido ajuste, devidamente assinado, sob pena de não apreciação do pleito e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
No mesmo prazo, de forma alternativa, faculta-se as partes se manifestarem em petições distintas, ratificando os termos do referido acordo.
IV – Após a manifestação ou decurso do prazo, certifique a secretaria o que houver.
Em seguida, conclusos.
V - Proceda-se ao atrelamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ISRAEL BARROSO COSTA em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 13:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
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30/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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08/03/2024 07:27
Decorrido prazo de ISRAEL BARROSO COSTA em 07/03/2024 23:59.
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08/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ISRAEL BARROSO COSTA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL BARROSO COSTA - CPF: *32.***.*00-30 (AUTOR).
-
17/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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