TJPA - 0800314-45.2025.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MONTEIRO CARLOS DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MONTEIRO CARLOS DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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12/05/2025 16:31
Desentranhado o documento
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12/05/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de trânsito em julgado
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29/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:05
Decorrido prazo de JACSON CAMPELO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/04/2025 18:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA em/para 16/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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13/04/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 04:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança Aveniada Nazareno Ferreira, s/n, Fórum de Bragança, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 34245750 Processo:0800314-45.2025.8.14.0009 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONTEIRO CARLOS DE SOUZA REQUERIDO: JACSON CAMPELO DA SILVA DECISÃO 1.Recebo a inicial. 2-DESIGNO audiência UNA para o dia 16.04.2025, às 16:00 horas. 3-CITE-SE o reclamado para comparecer à audiência designada, ficando ciente que o não comparecimento implicará em revelia e confissão, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995.
Caso não haja acordo, deverá o requerido apresentar contestação em audiência. 4-INTIME-SE O AUTOR do agendamento da audiência UNA, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado implica em arquivamento dos autos. 5-As partes deverão produzir as provas que pretendem em audiência, sob pena de preclusão.
CUMPRA-SE.
Bragança/PA, na data da assinatura.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:49
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 16/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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12/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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