TJPA - 0806786-15.2019.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 10:26
Juntada de
-
13/09/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 06:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:33
Juntada de Alvará
-
21/07/2022 18:56
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
07/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2022 05:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
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25/03/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 04:46
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0806786-15.2019.8.14.0028 D E C I S Ã O Diante da manifestação da parte executada, através do OFÍCIO SEI Nº 2348/2021/GEXBEL - SR-V/SR-V-INSS ( id 45218476 ), informando a impossibilidade técnica da realização de pagamentos perante o TJPA, em virtude de impedimento, desde o final do mês de julho de 2021, conforme o OFÍCIO Nº679/2021-GP, datado em 25/05/2021 ( TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ /GABINETE DA PRESIDÊNCIA) e tendo em vista a fase de análise jurídica pelo Tribunal, até a presente data, do Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Caixa Econômica Federal e o INSS, conforme informado através de contato com a Secretaria de Planejamento, DETERMINO, que seja novamente intimada a autarquia requerida, após o prazo de 60 (sessenta) dias, para informar a viabilização do pagamento de eventual precatório ou RPV expedido nestes autos.
Sem prejuízo, dê ciência à Presidência deste e.
TJPA.
Intime-se a Autarquia requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, como intimação via PJE e DJE/PA.
Marabá/PA, 22 de março de 2022.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível -
22/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:10
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de WILSON CARLOS ARAUJO em 27/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá Processo n° 0806786-15.2019.8.14.0028 D E C I S Ã O No tocante ao valor dos honorários, tendo em vista a fundamentação exposta no acórdão do Egrégio Tribunal deste Estado, no sentido de que o valor dos honorários obedece as alterações promovidas pelo atual CPC, entendo que o patamar fixado em sentença não condiz com seus regramentos.
Logo, em razão da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando as diretrizes do art. 85, §2º do CPC e Súmula 111 do STJ.
Ainda, estando os autos em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que contempla a imposição de obrigação de pagar.
Intime-se a autarquia indicada como executada, mediante remessa dos autos, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (art. 535 do CPC).
Não havendo impugnação ou manifestação do exequente, expeçam precatório ou RPV ( §3°, do art. 535 do CPC), de acordo com o valor da execução apresentado nos autos.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, como intimação, via DJE/PA.
Marabá/PA, 4 de agosto de 2021.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Marabá -
05/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2020 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 01:16
Decorrido prazo de WILSON CARLOS ARAUJO em 03/08/2020 23:59.
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28/07/2020 01:40
Decorrido prazo de WILSON CARLOS ARAUJO em 27/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 03:37
Decorrido prazo de INSS em 29/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 10:54
Julgado procedente o pedido
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03/06/2020 08:35
Conclusos para julgamento
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03/06/2020 08:35
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2020 18:10
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 21:52
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2019 00:08
Decorrido prazo de INSS em 20/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 00:06
Decorrido prazo de WILSON CARLOS ARAUJO em 12/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 13:46
Juntada de Certidão
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11/09/2019 13:44
Audiência justificação realizada para 10/09/2019 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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20/08/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 17:32
Juntada de Certidão
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04/08/2019 12:09
Audiência justificação designada para 10/09/2019 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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04/08/2019 12:08
Movimento Processual Retificado
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04/08/2019 12:08
Conclusos para decisão
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01/08/2019 14:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/08/2019 12:07
Conclusos para decisão
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01/08/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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