TJPA - 0817201-04.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:23
Juntada de Petição de parecer
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2025 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2025 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0817201-04.2025.8.14.0301 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: FLAVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA Nome: FLAVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Travessa Timbó, 1598, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 INTERESSADO: FLAVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA Nome: FLAVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Travessa Timbó, 1598, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] DECISÃO A parte autora ingressa com pedido administrativo ao juízo da 6a Vara Cível e Empresarial, conforme Provimento 001/2023-CGJ, publicado no DJE em 01/02/2023.
Desse modo, proceda a Secretaria a redistribuição do feito a vara competente.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
07/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:03
Declarada incompetência
-
06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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