TJPA - 0802090-51.2025.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0802090-51.2025.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ARLINDO CORREA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ALMEIDA MARINHO - MG112300 Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A Decisão: R. h. 1.
Em vista do Tema Repetitivo 1300, em tramitação no STJ, foi determinada a suspensão do processamento de todas as ações que versem sobre a seguinte matéria: “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. 2.
Considerando o exposto no item anterior, considerando, também, que na presente ação a parte autora relata prejuízos decorrentes de saques indevidos ocorridos na sua conta PASEP, vê-se que a lide em debate envolve matéria afeta ao tema em questão.
Nesse sentido, determino o sobrestamento do feito, até ulterior julgamento de mérito da matéria afetada.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
16/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0802090-51.2025.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a tempestividade da(s) peça(s) contestatória(s) retro, INTIMO A PARTE AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar em réplica(s).
Santarém/PA, 12/03/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
12/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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