TJPA - 0800128-11.2025.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por JESSINEI GONCALVES DE SOUZA em/para 12/06/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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11/06/2025 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 01:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:36
Audiência de Conciliação designada em/para 12/06/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA.
Tel.: (94) 98403-3801.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800128-11.2025.8.14.0045 AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Pagamento] POLO ATIVO: Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: ARAGUAIA, 3681, ENTRONCAMENTO, REDENçãO - PA - CEP: 68552-412 Advogado do(a) REQUERENTE: JOHNE CAVALCANTE PEREIRA - PA24235 POLO PASSIVO: Nome: DIVINO CLAUDIO MEIRELES Endereço: Avenida Carlos Ribeiro, 412, Serrinha, REDENçãO - PA - CEP: 68553-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão anterior (recebimento da petição inicial e deferimento da citação) e considerando a IX SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO, consoante 1189/2025-GP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12/06/2025 às 10:30.
DA CITAÇÃO 1.
CITE-SE o(s) requerido(s) para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação (art. 702, CPC). 2.
DISPENSO o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, § 1º, CPC). 3.
Apresentados embargos monitórios, INTIME-SE o autor para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 4.
Decorrido o prazo concedido para pagamento da dívida, bem como, para apresentação de embargos, sem manifestação dos requeridos, RETORNEM conclusos para prolação de sentença.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1.
Após a Audiência, não havendo composição entre partes, iniciará o prazo legal para a parte devedora pagar ou apresentar os Embargos. 2.
A Intimação, para a Audiência de Conciliação, poderá ser realizada via aplicativo de WhatsApp, a ser feita por Oficial de Justiça/Secretaria Judicial, devendo-se adotar as medidas suficientes para atestar a autenticidade da identidade da parte. 3.
Em atenção à Recomendação do TJEPA, a referida Audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes, no prazo de 02 (dois) dias, informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico. 4.
A Audiência via videoconferência será realizada por meio da plataforma “Teams”, podendo o programa ou App ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não é obrigatório baixar o aplicativo “Teams”, contudo, é recomendado fazê-lo com o fim de melhorar a qualidade de conexão e transmissão.
Para fazer o download e a instalação do programa/aplicativo: Computador - https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular - https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Link audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTFlNTdjZDgtNzVlOS00ZmE2LTg3NmUtNGU3MDgyZDJjY2Mz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22cee8bcf8-f68a-4215-82a3-2895feb97505%22%7d O acesso é possível também diretamente pelo browser do seu computador.
Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato processual, poderão comparecer à 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, localizada no Fórum de Redenção – Rua Pedro Coelho de Camargo, S/N, Buriti I, CEP 68.552-778.
P.R.
INTIME-SE.
CITE-SE.
Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
16/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA.
Tel.: (94) 98403-3801.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800128-11.2025.8.14.0045 AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Pagamento] POLO ATIVO: Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: ARAGUAIA, 3681, ENTRONCAMENTO, REDENçãO - PA - CEP: 68552-412 |Advogado do(a) REQUERENTE: JOHNE CAVALCANTE PEREIRA - PA24235 POLO PASSIVO: Nome: DIVINO CLAUDIO MEIRELES Endereço: Avenida Carlos Ribeiro, 412, Serrinha, REDENçãO - PA - CEP: 68553-020 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do pagamento das custas (ID 134615458). 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita, conforme documentos que a acompanham (notas fiscais e boletos), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
DEFIRO, de plano, a citação do(a) ré(u) para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC). 2.
DISPENSO o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, § 1º, CPC). 3.
Apresentados embargos monitórios, INTIME-SE o(a) autor(a) para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 4.
Decorrido o prazo concedido para pagamento da dívida, bem como, para apresentação de embargos, sem manifestação do(a) ré(u), RETORNEM conclusos para prolação de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/01/2025 12:41
Juntada de Certidão de custas
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13/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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