TJPA - 0813132-77.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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02/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/INTIMAÇÃO Processo n° 0813132-77.2021.8.14.0006 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FIT 16 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em face da decisão de saneamento e organização do processo ID 124223793, ao argumento de omissões, quanto a análise e rejeição das preliminares relativas à ausência de interesse de agir e sua ilegitimidade passiva.
Segue nos autos certidão ID 130485073 acerca da tempestividade do recurso. É o que me cumpre relatar.
Decido.
Conheço do recurso, eis que tempestivo.
Entendo não assistir razão à embargante.
Conforme previsão constante no art. 1.022, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou ainda, corrigir erro material.
Entendo que pressupostos necessários ao manejo do recurso ora em análise não restam demonstrados.
Em que pese a requerida/embargante alegar a existência de omissões, verifico que estas inexistem.
Importa evidenciar que, diversamente do que aponta a embargante, este juízo, com base nos documentos e provas carreadas aos autos, analisou as preliminares arguidas, as quais, todavia, foram refutadas por falta de amparo jurídico probatório, razão pela qual carece de razão o recurso manejado.
Na realidade, o que a embargante busca é a modificação da decisão saneadora em seu favor, discutindo as razões da manifestação deste juízo, sem fundamento para tanto.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos, mas os rejeito, com fundamento nos argumento ao norte evidenciados.
Intimem-se a embargante para ciência da presente decisão e para que requeira, justificadamente, a produção de outras provas, em 15 (quinze) dias.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas. -
06/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:05
Embargos de declaração não acolhidos
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28/12/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLA SIMONE CHAGAS DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:44
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 12:53
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 07/02/2023 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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07/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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07/12/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 10:21
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 07/02/2023 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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07/12/2022 10:20
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2022 06:53
Decorrido prazo de CARLA SIMONE CHAGAS DE SOUSA em 16/08/2022 23:59.
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13/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
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22/03/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2021 12:32
Conclusos para decisão
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02/12/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2021 15:03
Conclusos para decisão
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25/09/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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