TJPA - 0800150-98.2023.8.14.0058
1ª instância - Vara Unica de Senador Jose Porfirio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 23:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 10:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/05/2025 23:59.
-
06/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Fórum Des.
Eduardo Mendes Patriarcha - Rua 13 de Maio, s/nº, CEP: 68.360-000 Email: [email protected] Fone: (91)3556-1556 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0800150-98.2023.8.14.0058 Audiência realizada aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade e Comarca de Senador José Porfírio, Estado do Pará, no edifício do Fórum local.
Presidindo presencialmente a audiência o Dr.
ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR, MM.
Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Senador José Porfírio/PA.
Ausente o Membro do Ministério Público.
Aberta a audiência, feito o pregão de praxe, presente o requerido, Sr.
SAVIO ROSA RIBEIRO, acompanhado de sua advogada constituída, Dra.
ALCIONE MARCELINA FARIAS - OAB PA 29088-B, virtualmente através da plataforma TEAMs.
Presente ELIDA DE ARAUJO LOUREIRO, acompanhada pela advogada dativa, Dra.
MONIQUE CRISTINA COSTA DE FARIAS OAB/PA 34.152, presente virtualmente através da plataforma TEAMs.
Passou-se ao depoimento da requerente, conforme mídia anexa.
Ato contínuo, passou-se ao depoimento do requerido, conforme mídia anexa Ato contínuo, passou-se a oitiva da testemunha EDMAR ROSA, ouvido na condição de informante, uma vez que alega ser tio do requerido, conforme mídia anexa.
Na sequência, passou-se à oitiva da testemunha FLÁVIO CASTRO DOS SANTOS através do TEAMS.
Testemunha compromissada nos termos da Lei, sendo o depoimento registrado em mídia.
Na oportunidade, a requerente Elida afirma que agora reside em Altamira, no seguinte endereço: Rua WD, nº 5324, bairro Independente III.
Ponto de referência: entrando na rua do quartel da Polícia Militar.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DECISÃO: 1.
Vistos etc...
Mantenho a decisão que fixou os alimentos provisórios por seus próprios fundamentos, tratando-se de decisão estável nos autos, não tendo havido a insurgência com o uso de qualquer recurso.
Ademais, mostra-se razoável e proporcional aos melhores interesses das crianças, sendo certo ainda que desde a realização do acordo pelas partes houve o nascimento de um novo rebento, necessário, assim, a majoração determinada.
Assevero que a fixação dos alimentos decorre do próprio reconhecimento da paternidade pelo requerido, não havendo a necessidade de pedido expresso neste sentido.
Por fim, pelo que dos autos consta, já há uma ação judicial em curso em que se busca a execução dos alimentos não pagos pelo requerido nesta demanda, o que difere do que foi fixado por este juízo quando do saneamento do feito.
Por certo, uma vez quitado os valores devidos em referido processo, este será extinto, passando a questão dos alimentos a ser tratado exclusivamente nestes autos. 2.
Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentarem alegações finais, em memoriais. 3.
Após, vistas dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. 4.
Considerando a ausência da Defensoria Pública nesta comarca, e a nomeação da advogada dativa, Dra.
MONIQUE CRISTINA COSTA DE FARIAS OAB/PA 34.152, para acompanhar a presente audiência, FIXO o valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) a título de honorários advocatícios, a serem executados posteriormente em face do Estado do Pará. 5.
Cientes os presentes.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
Sendo dispensada a assinatura dos participantes em razão de ter se realizado virtualmente.
Eu________, Clarissa Ferreira de Carvalho Xavier, Analista Judiciária, o digitei e subscrevo.
Termo compartilhado pelo CHAT do TEAMs, sendo por todos os presentes aprovado. -
12/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:57
Decisão ou Despacho de Homologação
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26/11/2024 16:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 12:00 Vara Única de Senador José Porfírio.
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16/11/2024 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ELIDA DE ARAUJO LOUREIRO em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ELIDA DE ARAUJO LOUREIRO em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 12:00 Vara Única de Senador José Porfírio.
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22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:03
Pedido de inclusão em pauta
-
21/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 09:30 Vara Única de Senador José Porfírio.
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15/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIDA DE ARAUJO LOUREIRO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 02:07
Conclusos para decisão
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08/08/2024 02:07
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/02/2024 23:59.
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14/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:47
Decorrido prazo de ELIDA DE ARAUJO LOUREIRO em 26/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 09:01
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 11:20 Vara Única de Senador José Porfírio.
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07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 10:39
Decorrido prazo de ELIDA DE ARAUJO LOUREIRO em 22/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 08:39
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 11:20 Vara Única de Senador José Porfírio.
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05/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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