TJPA - 0807415-59.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:30
Decorrido prazo de WELTON MENDES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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22/09/2025 09:30
Juntada de identificação de ar
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11/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ILDO JUNIOR BARBOSA SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ILDO JUNIOR BARBOSA SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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13/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS em/para 13/06/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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13/06/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0807415-59.2024.8.14.0045 Nome: ILDO JUNIOR BARBOSA SOUZA Endereço: rua couto magalhães, 2460, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Advogado do(a) AUTOR: JOELIO ALBERTO DANTAS - PA8624 Nome: WELTON MENDES DA SILVA Endereço: Avenida José Carrion, 1870, FÁBRICA DE CALHAS, Jardim Cumaru, REDENçãO - PA - CEP: 68550-370 Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/06/2025 10:30 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTJmODViYTktZmYxYS00YmYxLTg5YzYtMGFkNTE1YTU3MzY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2299630e33-5aad-4620-88bf-e7d454c8584a%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 5 de maio de 2025 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103010121114700000121929640 PROCURAÇÃO ILDO JUNIOR Instrumento de Procuração 24103010121200700000121929651 Promissoria Documento de Comprovação 24103010121239600000121929653 Recibo Documento de Comprovação 24103010121272000000121929656 SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Documento de Comprovação 24103010121303800000121929657 carta Welton Documento de Comprovação 24103010121334300000121929660 comprovante pagamento Documento de Comprovação 24103010121368700000121929662 CONTRATO DE LOCAÇÃO 1 Documento de Comprovação 24103010121408100000121929666 CONTRATO DE LOCAÇÃO 2 Documento de Comprovação 24103010121457400000121929667 Declaração de compromisso Documento de Comprovação 24103010121515000000121929668 Documento Welton Documento de Comprovação 24103010121547700000121929669 foto Documento de Comprovação 24103010121579500000121929671 FOTOS DA EMPRESA DEMANDADA Documento de Comprovação 24103010121613900000121929672 Despacho Despacho 25021910162373500000127934996 Petição Petição 25021914312665800000128040757 Intimação Intimação 25021910162373500000127934996 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103010121114700000121929640 PROCURAÇÃO ILDO JUNIOR Instrumento de Procuração 24103010121200700000121929651 Promissoria Documento de Comprovação 24103010121239600000121929653 Recibo Documento de Comprovação 24103010121272000000121929656 SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Documento de Comprovação 24103010121303800000121929657 carta Welton Documento de Comprovação 24103010121334300000121929660 comprovante pagamento Documento de Comprovação 24103010121368700000121929662 CONTRATO DE LOCAÇÃO 1 Documento de Comprovação 24103010121408100000121929666 CONTRATO DE LOCAÇÃO 2 Documento de Comprovação 24103010121457400000121929667 Declaração de compromisso Documento de Comprovação 24103010121515000000121929668 Documento Welton Documento de Comprovação 24103010121547700000121929669 foto Documento de Comprovação 24103010121579500000121929671 FOTOS DA EMPRESA DEMANDADA Documento de Comprovação 24103010121613900000121929672 Despacho Despacho 25021910162373500000127934996 Petição Petição 25021914312665800000128040757 Intimação Intimação 25021910162373500000127934996 LEONARDO DE SOUSA LIMA Estagiário Matricula: 229288 -
07/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 10:14
Juntada de Carta
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05/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:05
Audiência de Conciliação designada em/para 13/06/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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23/04/2025 17:12
Decorrido prazo de ILDO JUNIOR BARBOSA SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
EMENDE-SE a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, juntado aos autos documento de identificação, sob pena de extinção.
Neste sentido, decorrido o prazo, sem que a providência tenha sido atendida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Do contrário, em havendo atenção à finalidade contida no comando legal, proceda com o cumprimento da citação.
Paute-se a Secretaria a audiência necessária (conciliação, instrução e julgamento), de acordo com os parâmetros do juízo, a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Por força da Portaria nº 2411/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, tendo por referência a Portaria nº 1640/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, este juízo ingressou no projeto-piloto de “Juízo 100% Digital”, de sorte que a primazia pelos atos eletrônicos deve ser buscada.
Desta maneira, o ato processual realizar-se-á através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams, preferencialmente, ressalvada a não opção pela movimentação digital.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link nos autos para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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