TJPA - 0808583-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação Decisão Monocrática Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Cruz & Cia LTDA – ME em face de ato atribuído a Jarbas Vasconcelos do Carmo.
 
 Compulsando os autos, constatei que o impetrante requereu a desistência do processo devido a perda superveniente do interesse de agir (Id. 20674784).
 
 Acerca da matéria, eis a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669.367 (Tema 530 de Repercussão Geral): É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
 
 Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil[1].
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator [1] Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
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                                            10/06/2024 00:00 Intimação Despacho Considerando manifestação da Procuradoria (ID 8928636), determino a intimação da impetrante para incluir a empresa Transkalledy Transportadora Ltda-ME na condição de litisconsorte passivo necessário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
 
 JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator
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                                            01/12/2023 09:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/12/2023 09:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/03/2021 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2021 11:06 Declarada incompetência 
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                                            01/02/2021 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2021 12:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/02/2021 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2021 18:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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