TJPA - 0820503-24.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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12/07/2025 14:10
Decorrido prazo de ROSANA DO SOCORRO DA SILVA PORFIRIO DIAS em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:56
Decorrido prazo de ALMIR NASCIMENTO DIAS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0820503-24.2023.8.14.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTE AUTORA: EMBARGANTE: ALMIR NASCIMENTO DIAS e outros Advogado do(a) EMBARGANTE: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ - PA17842-A Advogado do(a) EMBARGANTE: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ - PA17842-A PARTE RÉ: Nome: EULALIA CALDAS LOPES Endereço: Travessa WE-74-A, n 1942, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-500 Nome: RAIMUNDO MAGNO LOPES Endereço: Travessa WE-74-A, n 1942, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-500 DESPACHO R.
H.
I – Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO cuja distribuição se dá por dependência aos autos principais (Art. 914, NCPC).
Assim, promova-se o APENSAMENTO ELETRÔNICO junto ao sistema PJE.
II – Diante da falta de comprovação dos requisitos inerentes a concessão da tutela provisória (fumus boni iuris e periculum in mora) e a inexistência de garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, INDEFIRO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
Nesse sentido a jurisprudência orienta: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC - GARANTIA PARCIAL DA EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional, vinculada à existência simultânea dos requisitos autorizadores do art. 919, § 1º, do CPC.
Não satisfeito os requisitos legais, inviável o recebimento dos Embargos opostos à Execução em seu efeito suspensivo.
A falta de garantia integral da execução impõe o indeferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução. (TJ-MG - AI: 10000205954910001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 15/04/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/04/2021) III – Estando em ordem, CITE-SE a Parte Exequente (EMBARGADA) para, querendo, responder no prazo de 15 dias.
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
V – Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO DE DESPACHO fixando etiqueta EMBARGOS RESPOSTA.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Embargos à Execução Petição Inicial 23092617242282300000095545431 embargos-a-execucao almir Petição 23092617242299300000095545448 01 procuração e docs ALMIR Instrumento de Procuração 23092617242342200000095545450 02 situação economica ALMIR Documento de Comprovação 23092617242404600000095545452 03 laudos ROSANA_compressed Documento de Comprovação 23092617242458000000095545453 04 recibo de valores pagos ao advogado Ilson Documento de Comprovação 23092617242577500000095545454 0001606-11.2005.8.14.0006_compressed Documento de Comprovação 23092617242650800000095545455 Decisão Decisão 23092813405698300000095653017 Decisão Decisão 23092813405698300000095653017 Despacho Despacho 23101114104134700000096196968 Despacho Despacho 23101114104134700000096196968 Certidão Certidão 23102515315481800000097046785 Petição Petição 23111711503092300000098266732 01 PLANO FUNERÁRIO Documento de Comprovação 23111711503129200000098266738 02 CONTA DE LUZ Documento de Comprovação 23111711503190900000098266740 03 CONTA DE ÁGUA Documento de Comprovação 23111711503237000000098266743 04 FATURA cartão de crédito Documento de Comprovação 23111711503276300000098266745 05 EXTRATO EMPRÉSTIMOS BANPARACARD Documento de Comprovação 23111711503311500000098266748 06 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 23111711503348600000098266750 07 BOLETO SINDPOL Documento de Comprovação 23111711503388000000098266751 07.1 INSCRIÇÃO NO SINDPOL Documento de Comprovação 23111711503415400000098266752 08 COMPROVAÇÃO DOS PROBLEMAS DE SAÚDE Documento de Comprovação 23111711503461000000098266757 09 EXTRATO CONTA CORRENTE ANTERIOR A PROPOSITURA Documento de Comprovação 23111711503515300000098266759 10 RENDA AUTOR Documento de Comprovação 23111711503546000000098266761 11 RENDA ESPOSA Documento de Comprovação 23111711503580300000098266762 Certidão Certidão 24013110054477200000101539867 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
11/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR NASCIMENTO DIAS - CPF: *81.***.*61-20 (EMBARGANTE).
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06/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 13:51
Decorrido prazo de ROSANA DO SOCORRO DA SILVA PORFIRIO DIAS em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 13:51
Decorrido prazo de ALMIR NASCIMENTO DIAS em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
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29/09/2023 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 11:46
Apensado ao processo 0001606-11.2005.8.14.0006
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26/09/2023 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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