TJPA - 0861628-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:45
Publicado Petição em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NELSON PINTO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NELSON PINTO em 14/05/2025 23:59.
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07/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:39
Decorrido prazo de NELSON PINTO em 11/04/2025 23:59.
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18/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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18/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0861628-23.2024.8.14.0301 Vistos, etc.
Devolvo os autos à 2ª UPJ para correto cumprimento da decisão de id 139132447, visto que não há comprovação nos autos da citação do executado.
Belém, 14 de abril de 2025 assinado digitalmente -
14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861628-23.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA EXECUTADO: NELSON PINTO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, Sala 112, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 DECISÃO Cls., Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), atualmente no valor de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).
Nos termos do artigo 827, CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art 827, § 1º, CPC).
Autorizo desde logo a citação por hora certa, se o Oficial de Justiça procurar o executado por duas vezes em sua residência e não o encontrar, havendo suspeita de que está se ocultando (art. 252, CPC), certificando-se pormenorizadamente o ocorrido.
Não sendo localizado os executados para serem citados, intime-se o exequente para fornecer novo endereço.
Uma vez fornecidos os dados, renovem-se as diligências de citação.
Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 c/c art. 915, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do SISBAJUD, tendo em vista o princípio da máxima efetividade da execução e a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo-lhes, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC).
Certifique-se acerca da apresentação de embargos.
Em caso afirmativo, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080217414642900000114431878 DOC 001 - Procuracao Documento de Comprovação 24080217414663600000114438529 DOC 002 - Convencao Condominial Documento de Comprovação 24080217414687400000114438530 DOC 003 - CNPJ Documento de Comprovação 24080217414785400000114438531 DOC 004 - Ata de Eleicao do Sindico (out2023) Documento de Comprovação 24080217414803200000114438532 DOC 005 - CNH-e Sindico Documento de Identificação 24080217414881300000114438533 DOC 006 - Comprovante de residencia Sindico Documento de Comprovação 24080217414900000000114438534 DOC 007 - ATA EXTRAORDINARIA - 29.11.2017 Documento de Comprovação 24080217414924000000114438536 DOC 008 - Relatorio de inadimplencia Sala 112 Documento de Comprovação 24080217414975300000114438549 DOC 009 - Certidao positiva de protesto - Sala 112 Documento de Comprovação 24080217415004500000114438553 Despacho Decisão 24080911304557700000114505594 Petição Petição 24082217405485300000115987198 Certidão Certidão 24082912162152000000116703033 Decisão Decisão 24100708283124900000120327074 Petição de comprovação de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101809223657000000121222380 Relatório de contas - processo n. 0861628-23.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24101809223672200000121222383 Boleto de custas - processo n. 0861628-23.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24101809223700800000121222388 COMPROVANTE PGTO S112 - Nº 0861628-23.2024.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101809223729200000121222389 Petição Petição 25021421095343100000127774913 Petição de ciência Petição 25021911202139300000128012911 -
19/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2024 23:20
Conclusos para decisão
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14/09/2024 23:20
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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