TJPA - 0802022-04.2025.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ADALGISA CARDOSO TENORIO em 08/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:03
Processo Reativado
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10/07/2025 16:39
Decorrido prazo de ADALGISA CARDOSO TENORIO em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:55
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:57
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0802022-04.2025.8.14.0051 RECLAMANTE: ADALGISA CARDOSO TENORIO RECLAMADO: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: THIAGO ERIC DO MONTE BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO ERIC DO MONTE BORGES SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
As partes celebraram acordo nos termos da acostada aos autos.
Considerando que as partes são legítimas e capazes bem como é lícito o objeto do acordo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada nos autos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
05/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:58
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:45
Homologada a Transação
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05/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
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30/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:51
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por MARCILENE DO SOCORRO CARDOSO BARREIROS em/para 28/04/2025 10:00, 1º CEJUSC de Santarém.
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28/04/2025 02:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ADALGISA CARDOSO TENORIO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:03
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 28/04/2025 10:00 para 1º CEJUSC de Santarém.
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02/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0802022-04.2025.8.14.0051 RECLAMANTE: ADALGISA CARDOSO TENORIO RECLAMADO: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: THIAGO ERIC DO MONTE BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO ERIC DO MONTE BORGES DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
Determino o cancelamento da audiência anteriormente marcada e sem prejuízo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL PARA O DIA 28/04/2025, SALA 4, ÀS 10H00, A SER REALIZADA PELO 1º CEJUSC DA COMARCA DE SANTARÉM/PA, com o objetivo de buscar uma solução amigável para o conflito.
Recomenda-se às partes que envidem esforços para apresentar proposta de acordo extrajudicial na audiência, visando à resolução mais adequada do litígio.
Nos termos da Resolução nº 4, de 05 de abril de 2023, do TJ/PA, as partes ficam cientes de que a remuneração dos conciliadores e mediadores atuantes no CEJUSC desta Comarca será de responsabilidade dos participantes da sessão de conciliação ou mediação, conforme os valores previstos na referida norma, ressalvada a gratuidade para os beneficiários da justiça gratuita.
Caso as partes cheguem a um acordo durante a mediação, após a aplicação das técnicas adequadas, os autos serão remetidos a este juízo para homologação.
Se porventura, as partes não transigirem amigavelmente, poderão requerer o julgamento antecipado da lide ou pugnar que os autos retornem a vara de origem para o devido prosseguimento do feito com designação de audiência de instrução Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
30/03/2025 01:09
Recebidos os autos.
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30/03/2025 01:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Santarém
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30/03/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 18:22
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:49
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 13:11
Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:10
Audiência de Conciliação designada em/para 14/05/2025 10:00, Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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04/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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