TJPA - 0804920-87.2025.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:34
Decorrido prazo de CAROLINE EVILANE ROCHA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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27/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por VIVIANE LAGES PEREIRA em/para 29/05/2025 09:30, Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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29/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:06
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0804920-87.2025.8.14.0051 REQUERENTE: CAROLINE EVILANE ROCHA DE SOUZA, ERNANE SILVA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ERIKA ALMEIDA GOMES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4, do Código de Processo Civil, e, ainda, nos termos do artigo 1o, §2o, do Provimento 006/2009 - CGJ, alterado pelo Provimento 008/2014 - CGJ, pratico o seguinte ato ordinatório: A fim de restarem configurados os pressupostos processuais para regular instauração e desenvolvimento do processo, intimo a parte autora para que emende a petição inicial ou a complete, em conformidade com os arts. 319 a 321 do NCPC, sanando as seguintes irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da inicial e extinção da ação. 1.
Apresentar procuração outorgada ao advogado, seguindo o determinado no art. 654, §1° do CC; Santarém, 28 de março de 2025.
VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
28/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:20
Audiência de Conciliação designada em/para 29/05/2025 09:30, Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/03/2025 23:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 19:37
Declarada incompetência
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20/03/2025 19:36
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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