TJPA - 0801974-53.2022.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 16:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:48
em cooperação judiciária
-
21/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA SANTANA DO ARAGUAIA/PA Av.
Gilberto Carvelli Belchior, S/N, praça dos 03 poderes, Bairro Centro, Santana do Araguaia do Pará/PA E-mail: [email protected] e [email protected] Processo nº 0801974-53.2022.8.14.0050 [Dação em Pagamento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C S R COMERCIO E FABRICACAO DE ACESSORIOS E SERVICOS RADIOLOGICOS EIRELI Nome: C S R COMERCIO E FABRICACAO DE ACESSORIOS E SERVICOS RADIOLOGICOS EIRELI Endereço: DONA VITORIA SPEERS, 120, VILA FORMOSA, SãO PAULO - SP - CEP: 03359-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SOARES BRANDAO - SP151545 Nome: S.R.
LEITE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI Endereço: CICERO PEREIRA LOPES, 44, QUADRA80 LOTE 01, COMERCIAL, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DECISÃO Considerando o extenso lapso temporal transcorrido desde a realização do último ato processual e a presente data, circunstância que evidencia a inércia na movimentação dos autos e prejudica o regular andamento do feito, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do processo, indicando as medidas que entender pertinentes para o prosseguimento do feito e continuidade da tramitação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e venham-se os autos conclusos para fila de decisão ou sentença, conforme o caso.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação.
Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/TERMO DE CURATELA/GUARDA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Santana do Araguaia/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Santana do Araguaia-PA -
31/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
20/06/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 04:30
Decorrido prazo de C S R COMERCIO E FABRICACAO DE ACESSORIOS E SERVICOS RADIOLOGICOS EIRELI em 26/04/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813897-22.2024.8.14.0401
Seccional da Marambaia
Gabriel Correa Galego da Conceicao
Advogado: Carlos Felipe Alves Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 18:33
Processo nº 0885702-44.2024.8.14.0301
Eduarda Sophie Reis Azevedo
Erickson Cristian Ferreira Santos da Sil...
Advogado: Barbara Castro Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2024 11:15
Processo nº 0815212-60.2025.8.14.0301
Brandon Nardino da Silva
Banco Csf S/A
Advogado: Isabelle Sousa Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2025 13:54
Processo nº 0804365-87.2025.8.14.0401
Data - Divisao de Atendimento ao Adolesc...
Gabriel Souza Rodrigues
Advogado: Danilo de Oliveira Sperling
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2025 10:48
Processo nº 0825032-45.2021.8.14.0301
Luciane de Assuncao Rodrigues
Advogado: Joao Victor Vieira Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2021 14:46