TJPA - 0807568-78.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 01:34
Decorrido prazo de RAFAELA BARATA CHAVES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:29
Decorrido prazo de LEILA MARIA BIZERRA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:01
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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09/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0807568-78.2025.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 140439725), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
04/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:42
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:52
Audiência de Conciliação do dia 10/09/2025 09:30 cancelada.
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03/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:11
Audiência de Conciliação designada em/para 10/09/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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