TJPA - 0827323-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:00
Apensado ao processo 0860369-90.2024.8.14.0301
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30/07/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:59
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 13:38
Juntada de Alvará
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16/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:51
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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16/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação, Consórcio] PROCESSO Nº:0827323-18.2021.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: DHEYMERSON DIEGO SILVA MONTEIRO Endereço: Passagem Mangue, 520, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-880 EXECUTADO: Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1191, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DECISÃO 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", caso necessário. 2.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos associados ao presente feito, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:15
Juntada de decisão
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30/08/2022 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2022 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
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11/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
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03/08/2022 03:31
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 18:54
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2022 15:10
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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30/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 10:47
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 00:26
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 25/08/2021 23:59.
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20/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2021 16:34
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 12:42
Conclusos para decisão
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11/05/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
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