TJPA - 0827467-89.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 19:33
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
18/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:46
Distribuído por sorteio
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém-PA Processo: 0070900-80.2015.8.14.0401 Visto, etc.
Vieram-me os autos conclusos, Trata-se de Ação Penal que apura o crime de Homicídio Qualificado em que figuram como réus EDIVALDO AMARAL ASSUNÇÃO, LUIZ ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES, FRANCISCO DA COSTA PINHEIRO e ABEL DA SILVA ALMEIDA como incurso na sanção penal art. 121, § 2°, inciso IV c/c com o art. 29 ambos do Código Penal Brasileiro.
A denúncia foi recebida conforme decisão de ID n° 33700203.
O Denunciado FRANCISCO DA COSTA PINHEIRO foi devidamente citado de acordo com a certidão ID n° 33700207, apresentando resposta acusação pelo documento de ID n° 33700212.
O Denunciado LUIZ ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES, foi pessoalmente citado conforme segundo de ID n° 33700210, apresentando resposta acusação pelo documento de ID n° 33700212.
O Denunciado EDIVALDO AMARAL ASSUNÇÃO, foi devidamente citado por edital conforme consta na certidão de ID n° 33700210 sendo suspenso o processo e prazo prescricional com fulcro no art. 366 do CPPB, de acordo com a decisão ID n° 33700213, conforme documento de ID nº 33700947 o réu EDIVALDO AMARAL ASSUNÇÃO habilitou patrono de Defesa, foi apresentada Resposta à Acusação pela Defesa do acusado, doc. de ID nº 33899271 O Denunciado ABEL DA SILVA ALMEIDA, foi devidamente citado por edital conforme consta na certidão de ID n° 33700210 sendo suspenso o processo e prazo prescricional com fulcro no art. 366 do CPPB, de acordo com a decisão ID n° 33700213.
Em audiência de instrução e julgamento os réus LUÍS ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES/e FRANCISCO DA COSTA PINHEIRO foram impronunciados de acordo com certidão de ID n° 33700938.
Em audiência de instrução e julgamento ID n° 48072405 o douto Magistrado observou que o réu Edivaldo Amaral Assunção, devidamente citado por edital (id. 33700209), constituiu como patrono o Dr.
MÁRCIO FÁBIO NUNES DA SILVA, OAB/PA n° 9612, que requereu a revogação de sua prisão preventiva (id. d. 33700947), juntando comprovante de residência ilegível e endereço constante na procuração, restando frustradas todas as tentativas de o localizar pessoalmente.
Foi chamado o processo a ordem para intimar o advogado habilitado a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do réu EDIVALDO AMARAL ASSUNÇÃO, sob pena de aplicação de multa e expedição de ofício à OAB.
Conforme a certidão de ID 57087530 houve o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação.
Dê-se vistas ao Ministério Público para que se Manifeste acerca da certidão de ID 57087530.
Belém (PA), 11 de abril de 2022.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828632-74.2021.8.14.0301
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jose Roberto da Silva Emerenciano
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0828019-88.2020.8.14.0301
Conceicao Saraty Gemaque
Municipio de Belem
Advogado: Raquel Saraty Gemaque
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2021 11:14
Processo nº 0829647-15.2020.8.14.0301
Cristiane Lima da Cunha
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Luiz Paulo Santos Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2020 22:30
Processo nº 0829107-98.2019.8.14.0301
Ana Rita de Souza Mata
Secretaria de Educacao do Estado do para
Advogado: Zarah Emanuelle Martinho Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2019 10:38
Processo nº 0828648-67.2017.8.14.0301
Mauro Pinheiro da Silva
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Monica Barbosa Rabelo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2021 15:03