TJPA - 0831363-43.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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29/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0831363-43.2021.8.14.0301 COMARCA: BELÉM / PA RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que os recorrentes, JULIO DIEGO DA SILVA SALES e KATIA DA COSTA SALES, requerem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Os elementos dos autos induzem ao entendimento de que os possuem condições de arcarem com as custas, despesas processuais, sem prejuízo de seus próprios sustentos, inclusive para recolhimento do preparo recursal.
Dessarte, determino, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC/2015, que intimem-se os apelantes para comprovarem a alegada hipossuficiência posterior, para que comprovem, no prazo de 05 (cinco) dias, a insuficiência de recurso para pagar as custas e despesas processuais, devendo, para tanto, acostarem aos autos documentos que demonstrem a suposta hipossuficiência financeira tais como, extratos de contas bancárias dos últimos 12 (doze) meses, em todos os bancos que for correntista, comprovantes de rendimentos, extratos de cartão de crédito, declaração de imposto de renda dos últimos três anos, exemplificativamente, podendo trazer quaisquer outros documentos que façam igual prova da hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Após o escoamento do prazo, voltem-me conclusos.
Belém/PA, 20 de maio de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
20/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/02/2025 00:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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