TJPA - 0829694-13.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:26
Audiência de Una redesignada para 23/02/2026 11:40 para 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 04:12
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
12/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:56
Juntada de mandado
-
24/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 17:58
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Indefiro o pedido de cadastramento da testemunha no sistema PJE, eis que desnecessário o seu cadastramento no sistema para que seja ouvida em audiência.
Ademais, o presente feito segue o rito da Lei n. 9.099/95, sendo ônus da parte em apresentar a testemunha na audiência.
Por fim, a audiência UNA já se encontra designada, havendo clara certidão no id 148422436 quanto ao tipo de audiência a ser realizada no dia 16/10/2025, bem como há cristalina informação de que: EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
18/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0829694-13.2025.8.14.0301 AUTOR: MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS REU: RODRIGO CARDOSO LIMA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 16/10/2025 08:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: Toda e qualquer audiência que houver neste processo, poderá(ão) ser(em) acessada(s) por meio do link abaixo: Processo nº 0829694-13.2025.8.14.0301 AUTOR: MILENA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS REU: RODRIGO CARDOSO LIMA | Participar da Reunião | Microsoft Teams As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
16/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual que rege a Lei 9.099/95, procedo, por ordem do Juízo, à readequação de pauta desta Unidade Judiciária antecipado a Audiência Una para 16/10/2025 às 08:20h, intimando as partes para ciência.
Belém, 15 de julho de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
15/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:55
Audiência de Una redesignada para 16/10/2025 08:20 para 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/06/2025 11:45
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 12:40
Mandado devolvido cancelado
-
04/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:45
Audiência de Una redesignada para 11/08/2025 09:41 para 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/06/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 12:14
Mandado devolvido cancelado
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0829694-13.2025.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Reclamação Cível na qual o Requerente pugna pela concessão de tutela antecipada para que o Requerido seja obrigado a reparar os danos no veículo da Requerente ou deposito o valor correspondente.
Nova petição de id. 141711825, na qual solicita a análise célere da medida de urgência pleiteada. É o que cabia ser relatado.
Decido.
Não conheço da petição de id. 141711825, eis que há nítido equívoco da causídica da Requerente em juntá-la nos presentes autos, visto não se tratar das mesmas partes e nem de demora na apreciação de seu pedido de tutela, já que estes autos foram interpostos na data de 23 de abril de 2025, ou seja, ontem.
Passo a análise do pedido de tutela antecipada.
Analisando detidamente os autos, constato que a verossimilhança do direito alegado não está presente, eis que a responsabilidade pelo acidente de trânsito exige instrução processual.
Assim, diante da ausência de certeza da responsabilidade do Requerido, nesta etapa processual, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência agendada.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
29/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:48
Audiência de Una redesignada para 03/07/2025 08:40 para 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0829694-13.2025.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Reclamação Cível na qual o Requerente pugna pela concessão de tutela antecipada para que o Requerido seja obrigado a reparar os danos no veículo da Requerente ou deposito o valor correspondente.
Nova petição de id. 141711825, na qual solicita a análise célere da medida de urgência pleiteada. É o que cabia ser relatado.
Decido.
Não conheço da petição de id. 141711825, eis que há nítido equívoco da causídica da Requerente em juntá-la nos presentes autos, visto não se tratar das mesmas partes e nem de demora na apreciação de seu pedido de tutela, já que estes autos foram interpostos na data de 23 de abril de 2025, ou seja, ontem.
Passo a análise do pedido de tutela antecipada.
Analisando detidamente os autos, constato que a verossimilhança do direito alegado não está presente, eis que a responsabilidade pelo acidente de trânsito exige instrução processual.
Assim, diante da ausência de certeza da responsabilidade do Requerido, nesta etapa processual, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência agendada.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
24/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:49
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 20:31
Audiência de Una designada em/para 23/03/2026 09:40, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804638-12.2024.8.14.0301
Zoraide Ferraz da Costa
Ipmb- Instituto de Previdencia dos Servi...
Advogado: Laize Marina de Oliveira Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/01/2024 16:33
Processo nº 0800696-34.2023.8.14.0033
Delegacia de Policia Civil de Muana
Odinel Maia dos Santos
Advogado: Antonio Paulo da Costa Vale
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2023 15:32
Processo nº 0800559-20.2022.8.14.0055
Wagner Vieira Sociedade Individual de Ad...
Advogado: Wagner Tadeu Vieira Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2022 11:19
Processo nº 0844269-36.2019.8.14.0301
Sindicato dos Funcionarios do Poder Judi...
Estado do para
Advogado: Luan Pedro Lima da Conceicao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2025 17:26
Processo nº 0844269-36.2019.8.14.0301
Sindicato dos Funcionarios do Poder Judi...
Estado do para
Advogado: Lucijane Furtado de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2019 13:35