TJPA - 0809577-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EDENILDO DA MOTA PISA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EDENILDO DA MOTA PISA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EDENILDO DA MOTA PISA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EDENILDO DA MOTA PISA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:03
Decorrido prazo de EDENILDO DA MOTA PISA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 113505990, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 129947769, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 130195299, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 04 de abril de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 04/04/2025.
Proc. 0809577-06.2022.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0809577-06.2022.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 48.880,98 (quarenta e oito mil oitocentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal EDENILDO DA MOTA PISA CPF *57.***.*37-00; Dados bancários constam nos autos.
R$ 39.104,78 (trinta e nove mil cento e quatro reais e setenta e oito centavos) Credor Beneficiário DENNIS SILVA CAMPOS CPF *39.***.*36-15; Dados bancários constam nos autos.
R$ 4.888,10 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e dez centavos) Credor Beneficiário SÉRGIO JÚNIO DOS SANTOS OLIVEIRA CPF *28.***.*50-82; Dados bancários constam nos autos.
R$ $4.888,10 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e dez centavos) -
14/04/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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29/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 10:11
Processo Reativado
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28/06/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 15:17
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:48
Decorrido prazo de EDENILDO DA MOTA PISA em 10/04/2024 23:59.
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28/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 21:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2022 02:38
Decorrido prazo de EDENILDO DA MOTA PISA em 01/06/2022 23:59.
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19/04/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
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10/02/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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