TJPA - 0804103-05.2018.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:11
Juntada de Alvará
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17/07/2025 11:58
Homologada a Transação
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17/07/2025 11:13
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 17/07/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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17/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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25/04/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0804103-05.2018.8.14.0201 (PJe).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inadimplemento] Reclamante(s): EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM MARICA Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 10499, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 Advogado: ANDRE ARAUJO FERREIRA OAB: PA17847-A Endereço: ALCINDO CACELA, APTO 102, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Advogado: RAYLA ADRIANA PEREIRA PINTO SOUSA OAB: PA24556 Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1305, sala 202, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA22224 Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-145 Reclamado(a)(s): EXECUTADO: JOSE AILTON BARROS GONCALVES JUNIOR Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 10499, bloco 04, apto 101, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 17/07/2025 10:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU3NDUxYTctMzVhZS00NDE5LTg3Y2YtZjUxNTVmZWZkYjk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 23 de abril de 2025.
PAULA EDUARDA DA ROCHA FERREIRA DOS SANTOS Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
23/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:52
Audiência de Una designada em/para 17/07/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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25/02/2025 23:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 05:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM MARICA em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2022 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM MARICA em 29/03/2022 23:59.
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31/01/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:15
Juntada de Alvará
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27/01/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 10:37
Processo Desarquivado
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24/01/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
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26/01/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
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01/12/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2020 10:52
Juntada de guia de depósito judicial
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30/11/2019 14:09
Arquivado Definitivamente
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30/11/2019 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2019 08:13
Homologada a Transação
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02/10/2019 13:23
Conclusos para decisão
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02/10/2019 13:23
Audiência una realizada para 02/10/2019 10:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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02/10/2019 13:20
Juntada de Outros documentos
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23/09/2019 09:35
Juntada de identificação de ar
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12/09/2019 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2018 19:03
Audiência una designada para 02/10/2019 10:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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19/12/2018 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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