TJPA - 0837059-02.2017.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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16/11/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 00:49
Decorrido prazo de HERONDINA DOS SANTOS SOARES em 03/11/2022 23:59.
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06/11/2022 00:49
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 03/11/2022 23:59.
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04/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 03:29
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2022 09:58
Conclusos para decisão
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11/12/2021 01:27
Decorrido prazo de HERONDINA DOS SANTOS SOARES em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:27
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 01:30
Publicado Sentença em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0837059-02.2017.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Reclamante: Nome: HERONDINA DOS SANTOS SOARES Endereço: Passagem Ferreira Filho, 43, Qd. "M" - CASA "B", Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-200 Reclamado: Nome: Operadora CLARO Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, - de 2386/2387 a 3360/3361, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, da LJE).
Decido.
Na conformidade do certificado pela secretaria do juízo (Id 42374698), caso seja dado prosseguimento às medidas constritivas em face da parte Executada, estar-se-ia perquirindo valores para além daqueles que são, por ela, efetivamente devidos, eis que inexiste título executivo judicial que os ampare.
Desse modo, e considerando que o excesso executório pode ser reconhecido de ofício pelo juízo, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, sobre a qual não opera preclusão - notadamente por ser atinente a uma das condições da ação (interesse processual) - a declaração de satisfação da obrigação pelos valores já levantados pela parte Exequente é medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, via de consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55, da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
23/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 10:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 09:49
Juntada de cálculo judicial
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18/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 11:50
Juntada de Alvará
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18/09/2021 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 23:20
Conclusos para decisão
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03/08/2021 23:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2021 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2021 12:21
Conclusos para decisão
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15/06/2021 12:21
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 01:13
Decorrido prazo de HERONDINA DOS SANTOS SOARES em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 01:13
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 14/06/2021 23:59.
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19/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2019 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2019 18:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/05/2019 11:47
Conclusos para decisão
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22/05/2019 11:41
Juntada de Certidão
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21/05/2019 00:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 20/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 17:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/04/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 12:14
Conclusos para decisão
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04/04/2019 12:13
Juntada de Certidão
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04/04/2019 00:09
Decorrido prazo de HERONDINA DOS SANTOS SOARES em 03/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 00:09
Decorrido prazo de Claro S.A. em 03/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 21:35
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 21:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2018 02:35
Decorrido prazo de Claro S.A. em 07/12/2017 23:59:59.
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30/04/2018 09:07
Conclusos para julgamento
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30/04/2018 09:06
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/04/2018 09:06
Juntada de Termo de audiência
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30/04/2018 09:00
Audiência conciliação realizada para 27/04/2018 08:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2018 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2018 14:57
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2017 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2017 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/11/2017 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2017 13:34
Juntada de Certidão
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16/11/2017 17:14
Audiência conciliação designada para 27/04/2018 08:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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