TJPA - 0800485-22.2025.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA em/para 23/09/2025 10:20, Vara Única de Mocajuba.
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23/09/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:52
Decorrido prazo de MARIA JANETE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:52
Decorrido prazo de MARIA JANETE ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:46
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 23/09/2025 10:20, Vara Única de Mocajuba.
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800485-22.2025.8.14.0067 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] RECLAMANTE: MARIA JANETE ALMEIDA Nome: MARIA JANETE ALMEIDA Endereço: ZONA RURAL, S/N, RAMAL DA VILA ELIM, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA RECLAMADO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, Andar 9-10-14 Sala 94-101-102-103-104-141 bloco, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
Considerando a realização do 2º Mutirão de audiências UNA e PRESENCIAIS da Comarca de Mocajuba que ocorrerá em Setembro/ 2025, DESIGNO audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), para o dia 23/ 09/ 2025, no horário constante na tabela abaixo: Processo Requerente Requerido Horário 1 0802020-20.2024.8.14.0067 JOSE CONSTANTINO BARROSO DA CRUZ BANCO BMG SA 09:00 2 0802019-35.2024.8.14.0067 JOSE CONSTANTINO BARROSO DA CRUZ BANCO BMG SA 09:00 3 0800063-47.2025.8.14.0067 ALIPIO MARTINS MENEZES BANCO BMG SA 09:20 4 0800061-77.2025.8.14.0067 ALIPIO MARTINS MENEZES BANCO BMG SA 09:20 5 0800290-37.2025.8.14.0067 JOSE GERALDO MORAES VELOSO BANCO BMG SA 09:45 6 0800289-52.2025.8.14.0067 JOSE GERALDO MORAES VELOSO BANCO BMG SA 09:45 7 0800362-24.2025.8.14.0067 MARIA DAS GRACAS DA ROCHA DE SOUSA BANCO BMG SA 10:00 8 0800345-85.2025.8.14.0067 MARIA DAS GRACAS DA ROCHA DE SOUSA BANCO BMG SA 10:00 9 0800486-07.2025.8.14.0067 MARIA JANETE ALMEIDA BANCO BMG SA 10:20 10 0800485-22.2025.8.14.0067 MARIA JANETE ALMEIDA BANCO BMG SA 10:20 11 0800728-63.2025.8.14.0067 MARLETE GAIA LEAO BANCO BMG SA 10:45 12 0800726-93.2025.8.14.0067 MARLETE GAIA LEAO BANCO BMG SA 10:45 13 0800911-34.2025.8.14.0067 PEDRO SILVA BANCO BMG SA 11:00 14 0800910-49.2025.8.14.0067 PEDRO SILVA BANCO BMG SA 11:00 15 0801750-93.2024.8.14.0067 DEUZA GOMES BATISTA BANCO PAN S/A. 11:20 16 0801748-26.2024.8.14.0067 DEUZA GOMES BATISTA BANCO PAN S/A. 11:20 17 0800030-57.2025.8.14.0067 SEBASTIAO FERREIRA MARTINS BANCO PAN S/A. 11:45 18 0800029-72.2025.8.14.0067 SEBASTIAO FERREIRA MARTINS BANCO PAN S/A. 11:45 19 0800040-04.2025.8.14.0067 MARIA EUNICE DA CRUZ RODRIGUES BANCO PAN S/A. 12:00 20 0800039-19.2025.8.14.0067 MARIA EUNICE DA CRUZ RODRIGUES BANCO PAN S/A. 12:00 21 0800101-59.2025.8.14.0067 MARIA OLAIA DA IGREJA E SILVA BANCO PAN S/A. 13:00 22 0800100-74.2025.8.14.0067 MARIA OLAIA DA IGREJA E SILVA BANCO PAN S/A. 13:00 23 0800145-78.2025.8.14.0067 RAIMUNDO SERRAO BANCO PAN S/A. 13:20 24 0800144-93.2025.8.14.0067 RAIMUNDO SERRAO BANCO PAN S/A. 13:20 25 0800553-69.2025.8.14.0067 ANA LUCIA ALVES DA SILVA BANCO PAN S/A. 13:45 26 0800552-84.2025.8.14.0067 ANA LUCIA ALVES DA SILVA BANCO PAN S/A. 13:45 ALERTA às partes Autora(s) e Requerida(s): (i) As audiências serão realizadas de maneira PRESENCIAL na Comarca de Mocajuba/PA, devendo as partes comparecerem munidas dos documentos pessoais; (ii) Não sendo realizada a conciliação, dará início na mesma audiência à instrução do processo, quando poderá ser colhido o depoimento pessoal da parte Autora, sob pena de confissão, e tomados os depoimentos de testemunhas que comparecerem, independentemente de intimação do Juízo e caso arroladas pelas partes (Lei nº 9.099/95, arts. 27 e 28/ art. 385, CPC); (iii) A parte Requerida deverá apresentar contestação, ainda que oralmente, até a audiência, caso ainda não tenha apresentado nos autos, devendo as partes apresentar no mesmo ato processual todas as provas documentais que entender necessário para provar a sua tese, bem como levar em Juízo a(s) testemunha(s) que julgar necessária(s), sem prévia intimação deste Juízo (Lei nº 9.099/95, art. 33); (iv) O não comparecimento da parte Autora acarretará a extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 51, I); E a ausência da parte Requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, podendo acarretar a procedência da pretensão autoral (Lei nº 9.099/95, art. 20).
INTIME-SE a parte Autora.
CITE-SE/ INTIME-SE, a parte Requerida.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado com certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA -
08/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800485-22.2025.8.14.0067 ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: MARIA JANETE ALMEIDA Endereço: ZONA RURAL, S/N, RAMAL DA VILA ELIM, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA017571 Endere�o: desconhecido Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131 Endereço: Passagem Brasília, 07, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-110 Advogado: IAGO DA SILVA PENHA OAB: PA28571 Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 700, orre Vitta Office sala 1210 Esquina com a Travessa, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-673 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS 1º INTIMEM-SE as partes a requererem a produção de provas (CPC, art. 369), devidamente justificadas, sob pena de preclusão.
Mocajuba/PA, 26 de maio de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL Diretor de Secretaria - Mat. 16051-2 Portaria nº 002/2024 - TJPA-OFI-2024/01746 Vara Única de Mocajuba -
26/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800485-22.2025.8.14.0067 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] RECLAMANTE: MARIA JANETE ALMEIDA Nome: MARIA JANETE ALMEIDA Endereço: ZONA RURAL, S/N, RAMAL DA VILA ELIM, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA RECLAMADO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO Vistos etc.
Cumpra-se a decisão de id. retro, INTIMANDO-SE as partes desta decisão.
Registra-se que o processo retornou conclusos ao gabinete, em virtude do equívoco do patrono da parte Requerida ao classificar como "petição de desarquivamento", a petição de juntada de procuração e atos constitutivos nos autos, modificando o regular processamento do processo.
ALERTA-SE às partes/ advogado(a), pelo princípio da cooperação (CPC, ar. 6º), que de acordo com a previsão do art. 6º, §8º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 001- GP/VP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=722441 ), responsável por dispor sobre o PJe no âmbito do Poder Judiciário Paraense, que: “incumbirá ao usuário do Sistema PJe o correto cadastramento dos dados solicitados no formulário eletrônico, sendo de sua responsabilidade as consequências decorrentes de seu mau preenchimento e perda de prazo para conhecimento de medidas urgentes”.
Neste contexto, constitui dever da(s) parte(s)/advogado(a) zelar pelo correto cadastramento, qualificação e endereço da(s) partes e procuradores (incs.
V e VI), e o “correto encaminhamento da petição” e seu cadastramento segundo as classificações do próprio sistema (inc.
II).
O desrespeito reiterado a tais previsões, já que colocam em xeque a regular tramitação do processo, criando embaraços à efetividade do processo, pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, apenado com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (CPC, art. 77, §§1º e 2º).
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, data registrada no sistemaa.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
14/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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