TJPA - 0884196-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 05:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0884196-33.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no ID 142818714, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA E ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
13/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:26
Audiência de Una do dia 14/07/2025 11:00 cancelada.
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13/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:11
Homologada a Transação
-
12/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:51
Audiência Una designada para 14/07/2025 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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