TJPA - 0831775-32.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:13
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0831775-32.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS Endereço: DOS CARIPUNAS, 1830, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-230 Reclamado: Nome: ROSALBA DE SOUZA TEIXEIRA PINA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2088, ed. saint laurent, apto 1502, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias dos meses de julho, agosto e dezembro de 2020, janeiro a agosto de 2021, julho a setembro de 2022 e de janeiro de 2023 a abril de 2025.
Intimada a apresentar as atas condominiais extraordinárias nos valores de R$60,00, R$318,00, R$100,00, R$40,00 e R$130,00, a parte exequente deixou de apresentar as atas das taxas extras nos valores de R$130,00, cobrada em abril de 2024, R$40,00, cobrada em agosto e dezembro de 2024 e R$100,00, cobrada em novembro de 2024.
Assim, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando as atas de aprovação das taxas condominiais dos valores citados, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, 8 de agosto de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
11/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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11/07/2025 06:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 05/06/2025 23:59.
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17/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0831775-32.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS Endereço: DOS CARIPUNAS, 1830, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-230 Reclamado: Nome: ROSALBA DE SOUZA TEIXEIRA PINA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2088, ed. saint laurent, apto 1502, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias dos meses de julho, agosto e dezembro de 2020, janeiro a agosto de 2021, julho a setembro de 2022 e de janeiro de 2023 a abril de 2025.
Analisando, porém, os documentos anexados, entendo que não restou comprovada a legalidade das taxas condominiais extraordinárias nos valores de R$60,00, R$318,00, R$100,00, R$40,00, bem como as taxas cobradas nos meses de abril de 2024 e novembro de 2024 a janeiro de 2025, no valor de R$130,00, cada, pois necessária a juntada das atas das assembleias que autorizaram o aumento.
Assim, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando as atas de aprovação das taxas condominiais dos valores citados.
Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, 9 de maio de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
13/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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