TJPA - 0818898-60.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 23:09
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:11
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:43
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:42
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
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06/07/2025 10:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0818898-60.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 14677518, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Belém – PA, 23 de junho de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 01:27
Publicado Citação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0818898-60.2025.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: THAINA VEIGA MARGALHO, LUCIANO CAVALCANTE DE SOUZA FERREIRA, IGO PINHEIRO LOPES Nome: FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP Endereço: AC Ananindeua, N195, Rodovia BR-316 km 8 Lote 1292 - Rua JoãoCanuto, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 REU: PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP Nome: PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1542, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º , do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031217115200400000129246981 DOC 01 - PROCURACAO FEMABRA Documento de Comprovação 25031217115215000000129246986 DOC 02 - CONTRATO SOCIAL FEMABRA Documento de Comprovação 25031217115237100000129246987 DOC 03- 7 ALTERAÇÃO FEMABRA Documento de Comprovação 25031217115264700000129246989 DOC 04 - CNPJ PBS Documento de Comprovação 25031217115282300000129246990 DOC 05 - ENDERECO ATUALIZADO PBS Documento de Comprovação 25031217115298900000129246991 DOC 06 - AR NOTIFICACAO COBRANCA EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25031217115314600000129246993 DOC 07 - NF 132813 Documento de Comprovação 25031217115337000000129246995 DOC 08 - DEVOLUÇÃO PARCIAL NFE 133105 Documento de Comprovação 25031217115358000000129246996 DOC 09 - PLANILHA ATUALIZADA DE DEBITO Documento de Comprovação 25031217115373100000129246998 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25031318001598700000129337806 Autora recolheu as custas processuais iniciais Certidão 25031819373634900000129634541 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 25031819373645500000129634542 -
08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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