TJPA - 0135176-46.2015.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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26/08/2025 10:09
Decorrido prazo de LEGIAO DO BOM SAMARITANO em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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06/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0135176-46.2015.8.14.0070 REQUERENTE: REINALDO SILVA DA SILVA Endereço: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, BLOCO 11 APTO 201 RESIDENCIAL ABAETETUBA, SÃO SEBASTIÃO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 RECLAMADOS: LEGIÃO DO BOM SAMARITANO E JESANIAS CALDERARO PEREIRA DECISÃO Vistos os autos...
Recebo o recurso inominado interposto, eis que tempestivo, em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, certifique-se o ocorrido, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal para apreciação do recurso.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado/carta de intimação, se necessário, nos termos do Prov. 003/2009 - CJCI.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JESANIAS CALDERARO PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JESANIAS CALDERARO PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:08
Decorrido prazo de LEGIAO DO BOM SAMARITANO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:08
Decorrido prazo de LEGIAO DO BOM SAMARITANO em 30/06/2025 23:59.
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09/07/2025 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 20:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 20:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Abaetetuba Juizado Especial Cível e Criminal de Abaetetuba Processo 0135176-46.2015.8.14.0070 RECLAMANTE: REINALDO SILVA DA SILVA RECLAMADO: LEGIAO DO BOM SAMARITANO, JESANIAS CALDERARO PEREIRA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Primeiramente, revogo eventual decisão que designou audiência nos autos.
Conheço diretamente da lide, em julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, pois desnecessária a colheita de novas provas, tendo em vista a formação da convicção deste juízo.
De acordo com a petição inicial, a parte autora matriculou-se na FACULDADE IFACETE, polo Abaetetuba-PA para cursar Licenciatura em em Física.
A autora cursou até a fase final do curso (realização de monografia) e efetuou diversos pagamentos em favor das reclamadas IFACETE e Legião do Bom Samaritano.
Em 2012, a requerente descobriu através do site informativo do Ministério Público Federal que a IFACETE não possuía credenciamento como instituição de nível superior junto ao MEC, apesar de ter divulgado em sua propaganda que os cursos eram reconhecidos pelo órgão competente.
A situação foi amplamente divulgada na imprensa em 2011 e 2012, e a FACULDADE FACETE foi proibida de desenvolver atividades acadêmicas de graduação e pós-graduação através do processo 4853-41.2011.4.01.3900 da 5ª Vara Federal de Belém.
O curso foi definitivamente paralisado no segundo semestre de 2012, causando prejuízos morais e materiais à autora.
Requer a condenação das requeridas em pagamento de indenização por danos morais e materiais.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
De acordo com o recente entendimento do STF: “Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização” (Tema 1154 do STF, RE 1304964, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 04/06/2021).
Por fim, observo que no âmbito da Lei Federal 9.099/95, o reconhecimento da incompetência acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos de seu artigo 51.
Isto posto, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para apreciação da lide que, por consequência, fica extinta sem resolução do mérito, nos termos de seu artigo 51 da Lei 9.099/95.
Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).
Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público.
Intime-se as partes através do DJEN.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Abaetetuba, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. -
10/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:10
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 24/09/2025 14:30 cancelada.
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10/06/2025 11:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 0135176-46.2015.8.14.0070 RECLAMANTE: REINALDO SILVA DA SILVA RECLAMADO: LEGIÃO DO BOM SAMARITANO RECLAMADO: JESANIAS CALDERARO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MMº.
Juiz de Direito, DR.
ADRIANO FARIAS FERNANDES, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE SETEMBRO 2025, AS 14h30min.
Ficam as partes cientes do LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (VIA APLICATIVO TEAMS), informado abaixo.
Ficam cientes também de que havendo impossibilidade de participarem virtualmente do ato, deverão comparecer presencialmente em juízo.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWFjM2I1YWItMzZjNy00NWFkLTkzODUtMzdlMzg2YmVhYjU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c32b3172-83e0-4483-9632-1beba69816be%22%7d Abaetetuba/PA, 13 de maio de 2025 CIDINEIA GONÇALVES LOBATO Auxiliar de Secretaria do Juizado Especial de Abaetetuba -
13/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/09/2025 14:30, Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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13/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:01
Decretada a revelia
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16/11/2023 18:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2023 14:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 18:16
Juntada de identificação de ar
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15/09/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/09/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
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29/07/2023 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/11/2023 14:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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29/07/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
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19/07/2021 16:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/03/2020 14:45 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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19/07/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
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06/03/2020 08:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2020 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2019 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2019 13:48
Expedição de Mandado.
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08/12/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2019 13:45
Audiência instrução e julgamento designada para 04/03/2020 14:45 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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08/12/2019 13:43
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2019 18:14
Processo migrado do Sistema Projudi
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10/04/2019 09:51
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Petição
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03/07/2018 11:15
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Petição
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22/03/2017 16:10
Evento Projudi: 25 - Juntada de Certidão
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22/03/2017 16:10
Evento Projudi: 24 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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06/07/2016 16:32
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA
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06/07/2016 16:32
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Decisão
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06/07/2016 09:53
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Petição
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17/04/2016 14:00
Evento Projudi: 18 - Expedição de Citação - Para INSTITUTO DE FOMENTO E AMPARO A CIENCIA E A TECNOLOGIA - IFACETE
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17/04/2016 14:00
Evento Projudi: 17 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 22 de Fevereiro de 2017 às 16:30)
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17/04/2016 14:00
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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17/04/2016 14:00
Evento Projudi: 15 - Juntada de Termo de Audiência
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16/03/2016 18:19
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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25/01/2016 16:15
Evento Projudi: 12 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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18/01/2016 17:27
Evento Projudi: 10 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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25/11/2015 17:06
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para LEGIAO DO BOM SAMARITANO
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25/11/2015 17:06
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para INSTITUTO DE FOMENTO E AMPARO A CIENCIA E A TECNOLOGIA - IFACETE
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25/11/2015 17:06
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 17 de Março de 2016 às 18:00)
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25/11/2015 17:06
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12726NPA
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25/11/2015 17:06
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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