TJPA - 0861880-36.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 12:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2025 02:38 Decorrido prazo de ALEXANDRE MASCARENHAS DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos documento comprobatório da existência do crédito sobre o qual requer a penhora.
 
 Após, com ou sem manifestação, conclusos.
 
 ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO Juíza de Direito
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                                            07/07/2025 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 13:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/04/2025 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 09:16 Juntada de Alvará 
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                                            05/10/2024 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 09:26 Desentranhado o documento 
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                                            20/09/2024 09:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/07/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 03:22 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 20/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2024 10:20 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 20/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 20:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/02/2024 20:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2024 20:32 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            27/01/2024 20:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024 
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                                            27/01/2024 20:32 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            27/01/2024 20:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024 
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                                            18/01/2024 10:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/01/2024 09:36 Expedição de Mandado. 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
 
 PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Determinada a constrição, via SISBAJUD, de valores existentes em nome do executado, verifica-se, nesta data, o bloqueio do valor de R$ 534,70 (quinhentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), conforme pesquisa que segue anexa, pelo que converto o bloqueio em penhora e determino as seguintes providências: Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar o bloqueio, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
 
 Não havendo impugnação, expeça-se alvará judicial para liberação da importância à parte exequente, tão logo seja transferida para a conta única do Tribunal.
 
 Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Considerando que a penhora on line foi praticamente infrutífera, para prosseguimento do feito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens contra a executada, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
 
 Havendo constrição de bens pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça, intime-se a executada para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Certifique a Secretaria do Juízo acerca da apresentação de embargos à execução.
 
 Caso apresentado, intime-se a exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
 
 Negativada a penhora de bens, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito, Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital
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                                            17/01/2024 13:24 Expedição de Mandado. 
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                                            17/01/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 13:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/11/2023 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2023 13:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/05/2023 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2023 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2023 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2023 02:17 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 03/04/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 14:52 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 28/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 00:21 Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023. 
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                                            09/03/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            06/03/2023 00:00 Intimação Proc. nº 0861880-36.2018.8.14.0301 Nome: ALEXANDRE MASCARENHAS DOS SANTOS Nome: ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, considerando o trânsito em julgado da decisão prolatada pelo juízo de 2º grau, conforme certificado, primeiramente altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se as partes do retorno dos autos da instância superior e considerando o pedido de cumprimento de sentença de ID 86574710, intimo a parte requerida/executada para efetuar o pagamento voluntário da quantia indicada pelo exequente, no montante de R$19.219,17 (dezenove mil, duzentos e dezenove reais e dezessete centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
 
 Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Belém, 3 de março de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível
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                                            03/03/2023 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 14:21 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/03/2023 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2023 09:06 Juntada de petição 
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                                            18/08/2021 08:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/08/2021 08:09 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2021 01:44 Decorrido prazo de ALEXANDRE MASCARENHAS DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 01:29 Decorrido prazo de ALEXANDRE MASCARENHAS DOS SANTOS em 04/08/2021 23:59. 
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                                            28/07/2021 17:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/07/2021 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2021 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2021 10:54 Juntada de Petição de ato ordinatório 
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                                            16/07/2021 13:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/07/2021 13:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/07/2021 01:08 Decorrido prazo de ALEXANDRE MASCARENHAS DOS SANTOS em 13/07/2021 23:59. 
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                                            13/07/2021 01:37 Decorrido prazo de ALEXANDRE MASCARENHAS DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59. 
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                                            12/07/2021 11:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/06/2021 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2021 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2021 10:47 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/02/2021 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2020 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2020 13:07 Conclusos para julgamento 
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                                            13/03/2020 13:06 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            13/03/2020 13:05 Audiência Una realizada para 12/03/2020 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            11/03/2020 16:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2020 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2019 10:18 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            26/03/2019 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2019 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2019 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2019 00:08 Decorrido prazo de ALEXANDRE MASCARENHAS DOS SANTOS em 21/02/2019 23:59:59. 
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                                            21/02/2019 00:11 Decorrido prazo de ALEXANDRE MASCARENHAS DOS SANTOS em 20/02/2019 23:59:59. 
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                                            06/02/2019 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/02/2019 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2019 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2019 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2019 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2019 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2019 09:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/02/2019 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2019 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2019 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2019 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2019 09:55 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/01/2019 12:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2019 12:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/01/2019 11:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/01/2019 09:41 Expedição de Mandado. 
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                                            21/01/2019 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2019 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2019 12:53 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/11/2018 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2018 18:14 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2018 18:14 Audiência una designada para 12/03/2020 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            10/10/2018 18:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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