TJPA - 0800531-49.2025.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:41
Decorrido prazo de AGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI PROCESSO Nº 0800531-49.2025.8.14.0022 Classe Processual: RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB/PA 34576.
Requerido: AGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO LTDA.
SENTENÇA A parte autora propôs a presente ação judicial visando compelir a parte ré a se sujeitar a pretensão posta na exordial, porém durante o trâmite processual desistiu da ação.
A parte autora requereu a extinção do feito por não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, conforme id 142886282.
A parté Ré não chegou a ser citada.
Pois bem.
Decido.
Isto posto, e de tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a desistência da ação e dou como EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do NCPC.
Sem custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO P.R.I.C.
Igarapé-Miri, PA, 15 de maio de 2025 ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito -
15/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:38
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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