TJPA - 0858614-07.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
12/01/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:28
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
-
16/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Supremo Tribunal Federal
-
18/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:11
Decorrido prazo de SELMA FRANCO BARBOSA FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:20
Decorrido prazo de SELMA FRANCO BARBOSA FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:03
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 14:52
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:18
Juntada de Petição de parecer
-
29/11/2022 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
29/11/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:01
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de SELMA FRANCO BARBOSA FERREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:11
Decorrido prazo de SELMA FRANCO BARBOSA FERREIRA em 17/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:06
Juntada de Petição de parecer
-
08/08/2022 00:03
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 21:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/07/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2022 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2022 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2022 11:05
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
-
14/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SELMA FRANCO BARBOSA FERREIRA em 13/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
-
09/06/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:11
Decorrido prazo de SELMA FRANCO BARBOSA FERREIRA em 17/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Publicado Ementa em 26/04/2022.
-
26/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ALTEROU PARCIALMENTE A SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
SERVIDORA MUNICIPAL.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
REQUERIMENTO.
DEMORA EXCESSIVA NA RESPOSTA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
DIREITO AO AFASTAMENTO REMUNERADO.
ART. 18, XVIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELÉM.
CONSONÂNCIA COM O ART. 323 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO PARÁ.
LEI MUNICIPAL Nº 8.466/05 DISPÕE DE FORMA DIVERSA NO CASO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
INAPLICABILIDADE.
PREVALÊNCIA DA LEI ORGÂNICA SOBRE AS DEMAIS LEIS ORDINÁRIAS MUNICIPAIS.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJPA.
CONCEITO DE REMUNERAÇÃO QUE NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA NÃO INCLUI AS PARCELAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA.
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GAET E DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - HPS.
VANTAGENS CONCEDIDAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E TRANSITÓRIO.
DEVIDAS SOMENTE AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE.
BENEFÍCIOS QUE NÃO SE ESTENDEM AOS SERVIDORES INATIVOS OU EM PROCESSO DE APOSENTADORIA.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJPA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Não merece reforma o decisum que alterou parcialmente a sentença concessiva da segurança, considerando devido o afastamento remunerado da servidora após 90 dias do requerimento de aposentadoria, nos termos da legislação vigente, todavia, na remuneração devida, inviável a percepção de parcelas de natureza transitória, precária, tais como o Abono HPS, Gratificação de insalubridade e GAET, reconhecidamente transitórias consoante a jurisprudência do TJPA. 2 – A Lei Orgânica do Município de Belém assegura o direito ao afastamento a partir do nonagésimo primeiro dia subsequente ao do protocolo do requerimento da aposentadoria, sem prejuízo da percepção de sua remuneração, caso não seja antes cientificado do indeferimento, sem fazer distinção quanto à espécie de aposentadoria requerida.
Norma em conformidade com a Constituição Estadual. 3 – A Lei Orgânica Municipal é hierarquicamente superior e ocupa posição de prevalência sobre as demais leis ordinárias municipais, que devem guardar compatibilidade com suas disposições, não merecendo preponderar a lei ordinária municipal que sujeita o servidor a condições diversas e menos favoráveis daquelas previstas na lei hierarquicamente superior.
Jurisprudência consolidada do TJPA. 4 – Hipótese dos autos em que a impetrante formulou requerimento administrativo em novembro de 2017 de aposentadoria voluntária, em razão de possuir mais de 32 anos de tempo de serviço, não obtendo resposta até a impetração do mandamus em novembro de 2019, sendo desarrazoada a demora para a análise do pedido e a espera da conclusão do processo de aposentadoria com prejuízo de sua remuneração. 5 – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de 11 a 18 de abril de 2022.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Des.
José Maria Teixeira do Rosário.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
22/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 08.***.***/0001-57 (RECORRIDO) e não-provido
-
20/04/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2022 12:29
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/05/2021 18:28
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:08
Decorrido prazo de SELMA FRANCO BARBOSA FERREIRA em 05/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 23/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 00:12
Decorrido prazo de SELMA FRANCO BARBOSA FERREIRA em 30/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 11:30
Sentença confirmada em parte
-
05/02/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:54
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2020 12:00
Recebidos os autos
-
25/09/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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