TJPA - 0851365-92.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/09/2025 10:00 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            22/07/2025 09:02 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/07/2025 19:58 Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 11/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:58 Decorrido prazo de WALTER BRITO DE LIMA em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:58 Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 11/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:58 Decorrido prazo de WALTER BRITO DE LIMA em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:50 Decorrido prazo de WALTER BRITO DE LIMA em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:50 Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 13/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:50 Decorrido prazo de WALTER BRITO DE LIMA em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:50 Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 13/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:41 Decorrido prazo de WALTER BRITO DE LIMA em 02/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:41 Decorrido prazo de WALTER BRITO DE LIMA em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:40 Decorrido prazo de WALTER BRITO DE LIMA em 02/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 19:40 Decorrido prazo de WALTER BRITO DE LIMA em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 08:41 Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 11/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 04:20 Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 04:20 Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 04:16 Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 04:16 Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            08/07/2025 11:18 Decisão ou Despacho de Homologação 
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação Processo: 0851365-92.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: WALTER BRITO DE LIMA Endereço: Passagem Santa Catarina, 195, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-530 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Edifício Palácio da Agricultura, SBN Quadra 1 Bloco F, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-908 Nome: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 161, SALA 502 e 503, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Data de audiência: 07/07/2025 12:00 horas Local da audiência presencial: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
 
 LINK de acesso da sala virtual de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzBlNDNhOWItYWFlMC00ZGVkLTlmZDYtOGU1ZGZmOGQzMjU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
 
 Em, 7 de julho de 2025.
 
 João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente)
- 
                                            07/07/2025 13:28 Audiência de Una não-realizada em/para 07/07/2025 12:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            07/07/2025 13:28 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            07/07/2025 00:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/07/2025 00:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2025 00:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2025 00:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/06/2025 08:08 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            02/06/2025 04:01 Publicado Citação em 28/05/2025. 
- 
                                            02/06/2025 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
- 
                                            02/06/2025 02:47 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
- 
                                            02/06/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação Processo: 0851365-92.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: WALTER BRITO DE LIMA Endereço: Passagem Santa Catarina, 195, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-530 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AL Tocantins, 350, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 Nome: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 161, SALA 502 e 503, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se, que a parte reclamante informa que as reclamadas vêm tuando descontos em seus proventos de aposentadoria, sob a rubrica de “277 CONTRIB.
 
 MASTER PREV - 0800 202 0125”, no valor de R$ 70,71 (setenta reais e setenta e um centavos), e 288 CONTRIB.
 
 AASAP 0800 202 0177, no valor de R$ 74,08, sem que tenha autorizado referido desconto.
 
 Requer a suspensão imediata dos descontos referente as cobranças.
 
 Assim, havendo dúvidas com relação ao desconto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar: que as reclamadas suspendam de imediato o desconto nos proventos de aposentadoria da parte reclamante, sob a rubrica de 277 CONTRIB.
 
 MASTER PREV - 0800 202 0125”, no valor de R$ 70,71 (setenta reais e setenta e um centavos), e 288 CONTRIB.
 
 AASAP 0800 202 0177, no valor de R$ 74,08.
 
 Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais).
 
 Intimem-se ambas as partes desta decisão. 1 – A secretaria para designar audiência de conciliação e instrução.
 
 Cite-se o reclamado e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada.
 
 Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
 
 Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
 
 Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
 
 II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
 
 Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
 
 Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
 
 II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
 
 No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
 
 Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
 
 Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
 
 Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 05 (CINCO) dias. 3.
 
 Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
 
 Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
 
 Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
 
 Citem-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
 
 Belém, 26 de maio de 2025.
 
 CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052011173734700000133582169 COMP DE RESIDENCIA WALTER Documento de Identificação 25052011173777600000133584404 comprovante de inscricao AASAP Documento de Comprovação 25052011173816000000133584405 comprovante de inscricao MASTER PREV Documento de Comprovação 25052011173851700000133584406 extrato pagamentos walter Documento de Comprovação 25052011173887700000133584408 RG CPF WALTER Documento de Identificação 25052011173926700000133584409 procuracao Instrumento de Procuração 25052011173958700000133584411 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
- 
                                            26/05/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2025 11:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/05/2025 11:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/05/2025 11:25 Expedição de Carta. 
- 
                                            26/05/2025 11:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2025 11:19 Audiência de Una designada em/para 07/07/2025 12:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            26/05/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2025 10:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            20/05/2025 11:18 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            20/05/2025 11:18 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/05/2025 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800445-30.2025.8.14.0038
Rosa de Oliveira Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2025 20:26
Processo nº 0852186-96.2025.8.14.0301
Layse Martins Gama
Instituto de Cirurgias da Face LTDA
Advogado: Jose Maria Rodrigues Alves Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2025 11:40
Processo nº 0808037-27.2025.8.14.0006
Condominio Pleno Residencial
Nilvia Marilia de Andrade Gaia
Advogado: Andre Luis Carvalho Campelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2025 08:48
Processo nº 0826527-34.2024.8.14.0006
Condominio Moradas Club Rios do para
Sergio Nazareno Barbosa da Costa
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2024 10:41
Processo nº 0803854-98.2025.8.14.0301
Marcia Cristina da Silva Lira
Advogado: Alcenio Freitas Gentil Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2025 13:32