TJPA - 0803854-98.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 03:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 14/07/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2025 00:35 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025 
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                                            24/05/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0803854-98.2025.8.14.0301 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de execução de sentença coletiva proferida por este juízo no âmbito do Proc. nº 0064409-03.2014.8.14.0301.
 
 Na oportunidade, foi reconhecido em favor dos servidores públicos municipais o direito à progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.507/1991.
 
 Originalmente, o feito executivo foi aforado na 3ª Vara de Fazenda Pública.
 
 Contudo, por compreender que a sentença que deu origem ao título executivo foi proferida por este juízo, o juízo de origem declinou da competência e remeteu este juízo o presente feito.
 
 Aliás, pela mesma razão, outros casos que contêm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido têm sido redistribuídos a este juízo.
 
 Todavia, uma vez que a execução individual da sentença coletiva não precisa, necessariamente, ser processada perante o juízo que a prolatou, este juízo suscitou conflito de competência, a fim de que seja pacificado o entendimento acerca do juízo competente para promover as execuções.
 
 Tal incidente foi provocado no Processo nº 0861425-61.2024.8.14.0301, estando no aguardo de julgamento conforme consta do Conflito de Competência nº 0815065-98.2024.8.14.0000.
 
 Dado esse panorama, antes de prosseguir com o feito executivo, é de bom alvitre aguardar a decisão a ser proferida pelo Segundo Grau de jurisdição.
 
 Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos oriundos da 3ª Vara de Fazenda Pública que tratam do mesmo tema, os quais deverão permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado o conflito de competência ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 313, inciso V, “a”, do CPC).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Belém, 06 de fevereiro de 2025.
 
 RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
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                                            19/05/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 13:45 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815065-98.2024.8.14.0000 
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                                            04/02/2025 23:13 Publicado Decisão em 24/01/2025. 
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                                            04/02/2025 23:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            22/01/2025 14:15 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 13:32 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            22/01/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/01/2025 10:59 Declarada incompetência 
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                                            21/01/2025 19:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/01/2025 19:12 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 19:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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