TJPA - 0803641-08.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2021 13:14
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 03:17
Decorrido prazo de SULAMITA FERREIRA SIQUEIRA em 27/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:43
Decorrido prazo de SULAMITA FERREIRA SIQUEIRA em 22/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:03
Publicado Sentença em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803641-08.2021.8.14.0051 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Nome] Nome: SULAMITA FERREIRA SIQUEIRA Endereço: Rua Treze de Maio, 533, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-220 SENTENÇA Cuida-se de retificação de registro civil proposta por SULAMITA FERREIIRA SIQUEIRA, com objetivo de retificar o nome da genitora.
Alega a autora, em síntese, que houve um erro material no nome da genitora constando MARIA ELAZIR COSTA FERREIRA quando o correto MARIA ELAZIR DA COSTA FERREIRA.
Inicial instruída com documentos.
Em ID 29436009 - Pág. 1 foi requerido junto ao Cartório de Registro Civil cópia do livro registral onde consta o assento de casamento da autora.
Em resposta ao solicitado, o Cartório do 3º Ofício da Comarca de Santarém encaminhou cópia do livro registral onde consta o assento de casamento da parte autora.
O Ministério Público do Estado exarou parecer ID 35509794, manifestando-se pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a retificação do nome da genitora da autora não prejudicará a sua ancestralidade, na verdade, refletirá a atual realidade, uma vez que ficou demonstrado que o nome da genitora foi grafado de maneira incorreta.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público, acolho o pedido e determino que proceda-se com a retificação necessária junto a certidão de casamento da autora devendo constar o nome da genitora da seguinte maneira: MARIA ELAZIR DA COSTA FERREIRA, nos termos da inicial.
Ressalto que os demais dados constantes na certidão permanecerão inalterados.
Julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Custas na forma da lei.
Serve a presente como ofício/mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente para retificar o registro civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
29/09/2021 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:49
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 13:03
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
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23/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em conformidade com o Provimento 006/2006 - CJRM, art. 1º, §2º, inciso XI, autorizado pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, c/c a Ordem de Serviço 01/2016 deste Juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: 1- Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais complementares visando o fiel cumprimento do Despacho ID 29436009 proferido por este Juízo nos presentes autos (Expedição de Ofício).
Santarém, 19 de julho de 2021.
Edson Pinto Pereira Analista Judiciário -
19/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 08:30
Conclusos para despacho
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25/05/2021 12:10
Juntada de Petição de parecer
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04/05/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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