TJPA - 0821159-06.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 09:10
Juntada de Alvará
 - 
                                            
19/08/2025 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0821159-06.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 153945024, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 05 (cinco) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 8 de agosto de 2025. - 
                                            
08/08/2025 19:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/08/2025 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/08/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/08/2025 12:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 20:20
Desentranhado o documento
 - 
                                            
05/08/2025 20:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2025 11:19
Decorrido prazo de EMANUELLE DE NAZARE LOBATO DUARTE em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0821159-06.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CAIXINHA DO SABER LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, FABIOLA CUNHA SILVA, MAISA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAISA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: EMANUELLE DE NAZARE LOBATO DUARTE ADVOGADO(A) DO(A) /EXECUTADO(A): DR(A).
SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, foi procedido o bloqueio on line parcial do valor exequendo (ID 146214248), sendo assim, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora servindo o extrato emitido pelo sistema SISBAJUD para o respectivo fim.
Proceda-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência dos valores bloqueados e, em seguida, intime-se o (a) executado (a) para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Com relação ao saldo remanescente, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens do (a) executado (a), que satisfaça a obrigação, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos do (a) exequente, o (a) qual deverá prestar o compromisso de fiel depositário (a) do bem.
Caso necessário, fica desde já deferido por este Juízo a autorização para requisição de força policial a fim de que acompanhe o Sr.
Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 846, § 2º do CPC.
Procedida a nova penhora, deverá o Oficial de Justiça intimar o (a) executado (a) para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Expeça-se o necessário.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) - 
                                            
13/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0821159-06.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CAIXINHA DO SABER LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, FABIOLA CUNHA SILVA, MAISA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAISA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: EMANUELLE DE NAZARE LOBATO DUARTE ADVOGADO(A) DO(A) /EXECUTADO(A): DR(A).
SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO DECISÃO Tendo em vista que os embargos noticiados no ID 131689171, foram recepcionados no processo de nº 0822910-28.2024.814.0051, apenas com efeito devolutivo, dando prosseguimento aos atos executórios desta demanda, DETERMINO a tentativa de bloqueio de valores da executada pelo sistema SISBAJUD.
Caso negativo ou insuficiente a penhora acima, DETERMINO ainda a tentativa de penhora de veículos pelo sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de algum veículo penhorável e livre de ônus a garantir a execução.
Para tanto, se faz necessário, a atualização da dívida, assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a referida atualização, devendo juntar aos autos o demonstrativo respectivo, sob pena da execução prosseguir no valor da última correção.
Após, aguardem os autos em gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da ordem judicial.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) - 
                                            
23/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:43
Apensado ao processo 0822910-28.2024.8.14.0051
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21/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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