TJPA - 0854740-04.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 13:26
Juntada de informação
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11/07/2025 17:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854740-04.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ORLANDO MORAES NETO Nome: ORLANDO MORAES NETO Endereço: Rua Esperanto, 4, PASS SAO JOSE, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-015 Cite-se o executado ORLANDO MORAES NETO para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, advertindo-o que será determinada a penhora de bens e a sua avaliação se não for efetuado o pagamento, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade, nos termos do art. 829 do CPC.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, de acordo com o art. 827 do CPC.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 914 e 915 do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
PETIÇÃO INICIAL QR-CODE TODAS AS PETIÇÕES -
11/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,2 de junho de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
02/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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