TJPA - 0811978-61.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:01
Juntada de Mandado
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23/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 08:54
Juntada de Mandado
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13/07/2025 23:52
Decorrido prazo de ALLE FABRICIO DAMASCENO DUARTE em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:19
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 23:19
Decorrido prazo de ALLE FABRICIO DAMASCENO DUARTE em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2025 09:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 21:34
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:52
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de frequentação de determinados lugare
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0811978-61.2025.8.14.0401 DECISÃO PRISCILA SOUZA DA SILVA, formulou requerimento de Medida Protetiva de Urgência em desfavor de seu ex companheiro ALLE FABRÍCIO DAMASCENO DUARTE, ambos qualificados nos autos.
A Lei nº 11.340/2006 estabelece no regime jurídico da competência territorial, na sistemática do art. 15, que a fixação do foro competente para julgar os processos cíveis regidos por aquela Lei, se dá, por opção da ofendida, em seu domicílio ou residência, no lugar do fato em que se baseou a demanda ou no domicílio do agressor.
Verifica-se dos autos que a Requerente e o Requerido são domiciliados no Distrito de Icoaraci, também local do fato, conforme relato no Boletim de Ocorrência Policial de nº 00708/2025.100739-4.
Ressalta-se, que a proximidade entre o órgão jurisdicional e o jurisdicionado, que se encontra em situação de risco/vulnerabilidade, constitui a expressão do princípio do juízo imediato, por veicular a garantia de um atendimento prevalente, buscando-se, assim, a efetivação dos direitos fundamentais através da prioridade na prestação de serviços públicos, no caso a prestação jurisdicional.
Desta feita, considerando que a Requerente e o Requerido são domiciliados no Distrito de Icoaraci, também local do fato, nos termos do art. 15 da Lei nº 11.340/2006, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, o sendo o da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, competente para processar e julgar os feitos relativos à violência doméstica, para onde os autos devem ser redistribuídos.
Proceda-se a redistribuição dos autos.
Façam-se as comunicações necessárias.
Diligencie-se.
Belém/PA, 17 de junho de 2025 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2025 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:28
Declarada incompetência
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17/06/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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