TJPA - 0804532-08.2025.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/07/2025 23:59
Decorrido prazo de NORTEAGRI COMERCIO E REPRESENTACOES DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:59
Decorrido prazo de GAUTHIER CARDOSO DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 10:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804532-08.2025.8.14.0045 EXEQUENTE: NORTEAGRI COMERCIO E REPRESENTACOES DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADO: GAUTHIER CARDOSO DE SOUSA CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Cuida-se de execução em que a pretensão deduzida veio ancorada em suposto inadimplemento contratual cujo valor ultrapassa o teto de referência dos juizados especiais.
Logo, a conclusão não é outra de que o procedimento sumaríssimo é inadequado à espécie, uma vez que o pedido não se situa na margem compreendida para causa de menor complexidade.
No âmbito do procedimento sumaríssimo, a expressão excedente ao teto de valor de causa no juizado especial pode ser renunciada, com o intuito de conservar a competência.
Porém, no caso, a execução oriunda de transação firmada em documento que detém caraterística de indivisibilidade torna impraticável a renúncia de valor excedente de causa.
Vislumbrando, pois, a inadequação do procedimento sumaríssimo à espécie, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base do art. 51, II, da Lei 9.099/95, dada a inadmissibilidade do procedimento.
Faculto à parte, caso não tenha feito aproveitamento das custas, o emprego do preparo em novo feito dirigido à vara cível, se for o caso.
Nesta situação, a atividade de associação pode ser auxiliada pela Unidade de Arrecadação Regional do Juízo, inclusive para eventual restituição.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, promova o arquivamento dos autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060611461738100000134822468 02 Procuração - NORTEAGRI Documento de Comprovação 25060611461768700000134822472 03 QUARTA ALTERACAO CONTRATUAL NORTEAGRI - ENDERECO Documento de Comprovação 25060611461795000000134822473 04 Confissao_de_divida_-_Gauthier_Cardoso_de_Sousa_10072024_assinado Norteagri Documento de Comprovação 25060611461825200000134822474 05 CNH-e.pdf-1 Documento de Comprovação 25060611461868300000134822475 06 Incricao Estadual Documento de Comprovação 25060611461906000000134822476 07 Carbran Participações Cartão CNPJ Documento de Comprovação 25060611461933600000134822477 08 Carbran Participacões QSA Documento de Comprovação 25060611461958000000134822478 09 Comprovante transferencia Gauthier Documento de Comprovação 25060611461984700000134825279 10 Certidão do oficial - Comprovando Documento de Comprovação 25060611462021400000134825280 11 Fotos Lavoura 2024-2025 Soja Documento de Comprovação 25060611462091400000134825281 12 GAM PRODUCOES LTDA QSA Documento de Comprovação 25060611462124200000134825282 13 AVANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA QSA Documento de Comprovação 25060611462151600000134825283 14 CARDOSO COMERCIO VAREJISTA LTDA QSA Documento de Comprovação 25060611462178200000134825284 15 Margut - QSA Documento de Comprovação 25060611462254300000134825285 16 Cálculos Documento de Comprovação 25060611462283100000134825286 -
18/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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