TJPA - 0913718-42.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 13:39
Decorrido prazo de MANASSES DE SOUZA LAMEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:21
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA WANZELER em 03/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2025 08:21
Decorrido prazo de ADRIANE PENICHE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2025 08:21
Decorrido prazo de NELSON DANTAS DE FIGUEIREDO em 04/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2025 08:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PENICHE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2025 04:51
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
04/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0913718-42.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: MANASSES DE SOUZA LAMEIRA - Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1442, Residencial Manasses Lameira, apt 204, Bairro Pedreira, Belém/PA, Cep 66.093-671 ADVOGADA: ELINE WULFERTT DE QUEIROZ - OAB/PA 22894 EXECUTADOS: - FELIPE TEIXEIRA WANZELER - Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2479, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 - ADRIANE PENICHE SOUZA - Endereço: Travessa dos Tupinambás, 635, c 70, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-610 - NELSON DANTAS DE FIGUEIREDO - Endereço: Passagem Perpétuo Socorro, 37, tv timbo, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-820 - ANA CAROLINA PENICHE SOUZA - Endereço: Travessa Tupinambás, 70, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-686 SENTENÇA 1 – Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 138936896), e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2 - Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito. 3 - Efetive-se o desbloqueio de valores e veículos, caso existentes. 4 - Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. 5 - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 6 – Arquive-se.
Belém, 13 de junho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
13/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 12:57
Homologada a Transação
-
13/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:32
Decorrido prazo de ADRIANE PENICHE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:58
Decorrido prazo de MANASSES DE SOUZA LAMEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 11:08
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2024 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/12/2023 23:17
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/12/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858288-37.2025.8.14.0301
Luiz Otavio da Costa Tavares
Banco do Estado do para S A
Advogado: Marco Renan Rodrigues Belem
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2025 12:49
Processo nº 0800841-29.2022.8.14.0097
Carlos Junior Santa Rosa Cursino
Advogado: Max Pinheiro Martins Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2022 20:43
Processo nº 0800204-12.2025.8.14.0085
Robertino da Conceicao Maia
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2025 16:34
Processo nº 0026124-77.2010.8.14.0301
Madeiras Santo Antonio Comercio e Repres...
Jose Antonio Ribeiro de Pontes
Advogado: Andre Sherring
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2010 07:09
Processo nº 0000525-44.2017.8.14.0123
Mateus Oliveira Santana
Telefonica Brasil SA
Advogado: Alessandro Puget Oliva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2017 15:33