TJPA - 0803085-53.2023.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:54
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REAL EIRELI em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 03:54
Decorrido prazo de GIZELDA GOMES DE ALMEIDA PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 03:53
Decorrido prazo de ARMANDO ALVES PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ARMANDO ALVES PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:43
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REAL EIRELI em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:43
Decorrido prazo de GIZELDA GOMES DE ALMEIDA PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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03/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:36
Homologada a Transação
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25/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ARMANDO ALVES PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:43
Decorrido prazo de GIZELDA GOMES DE ALMEIDA PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:43
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REAL EIRELI em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REAL EIRELI em 01/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:00
Decorrido prazo de ARMANDO ALVES PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:59
Decorrido prazo de GIZELDA GOMES DE ALMEIDA PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:51
Juntada de Termo de audiência
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26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:27
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 01/07/2025 12:02, 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio do ofício circular 001/2025-VP, para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Em cumprimento à recomendação constante do Ofício Circular 001/2025-VP, expedido pelo Vice-Presidente e Coordenador das Metas, Desembargador Luiz Neto, determino a inserção do processo em pauta para sessão de conciliação, de modo híbrido, no período de 30 de junho a 18 de julho de 2025, em dia e horário a ser agendado por ato ordinatório, com link respectivo a ser juntado no PJE.
O esforço concentrado tem como finalidade otimizar os índices estatísticos referentes ao indicador “incentivo à conciliação para o prêmio CNJ de qualidade, especificamente com relação às execuções de títulos extrajudiciais não fiscais”.
Autorizo a comunicação processual por qualquer meio mais célere, como intimação por aplicativo de mensagem e diário da justiça, excepcionalmente por oficial de justiça.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data automática. -
24/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
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24/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:25
Juntada de Mandado
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24/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:23
Juntada de Mandado
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24/04/2024 11:21
Desentranhado o documento
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24/04/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:12
Juntada de Mandado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/08/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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