TJPA - 0878901-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NASCIMENTO REGO em 18/09/2025 23:59.
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28/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NASCIMENTO REGO em 18/09/2025 23:59.
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28/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA BANDEIRA REGO em 18/09/2025 23:59.
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28/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA BANDEIRA REGO em 18/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:47
Decorrido prazo de SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:23
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:19
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:19
Decorrido prazo de SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NASCIMENTO REGO em 23/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:34
Decorrido prazo de SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 23/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:34
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA BANDEIRA REGO em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NASCIMENTO REGO em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA BANDEIRA REGO em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878901-15.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BEZERRA BANDEIRA REGO, ANTONIO ELIAS NASCIMENTO REGO REU: SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, E.T.R.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA (sem resolução de mérito) A parte autora ajuizou AÇÃO DE DESPEJO.
Em despacho, o juízo determinou que a parte autora comprovasse sua hipossuficiência ou pagasse as custas iniciais.
O prazo transcorreu “in albis”.
DECIDO.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Pelo exposto passo a julgar.
Com relação às custas processuais, cumpre destacar o art. 22 do Regimento de Custas (Lei n. 8.328/2015).
Vejamos: Art. 22.
O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita.
Conforme supracitado, a Lei n. 8.328/2015 isenta o pagamento de custas processuais nos casos de indeferimento de pedido prévio de assistência judiciária, o que é o caso dos autos.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 290 c/c 485, VI, do CPC/2015, com consequente cancelamento da distribuição.
Sem custas complementares, nos termos do Art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015. À UNAJ, para cancelamento das custas.
Após as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Belém, datado eletronicamente Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092714200857100000119821452 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24092714200900800000119821454 3.
CNH ADRIANA Documento de Identificação 24092714200944800000119821455 4.
CNH ELIAS Documento de Identificação 24092714200977000000119821458 5.
Comprovante de residência Elias e Adriana Documento de Identificação 24092714201013700000119821459 6.
Documentos hipossuficiencia Documento de Comprovação 24092714201055000000119821460 7.
ADRIANA E ELIAS REGO - GAV CONTRATO MAÇARICO - APTO 603_compressed Documento de Comprovação 24092714201089800000119821461 7.1.
ADRIANA E ELIAS PAG TORRE MAÇARICO - GAV II Documento de Comprovação 24092714201193600000119821463 8.
ADRIANA E ELIAS REGO - GAV CONTRATO ATALAIA - APTO 503_compressed Documento de Comprovação 24092714201234200000119821464 8.1.
ADRIANA E ELIAS REGO PAG TORRE ATALAIA - GAV III Documento de Comprovação 24092714201317600000119821465 9.
Reclamações via email Documento de Comprovação 24092714201359900000119821466 Decisão Decisão 24092723131964000000119823856 Certidão Certidão 24100308001545600000120119906 Decisão Decisão 24101016374353900000120839854 Certidão Certidão 24120213494033100000123907328 Petição Petição 24120418480316600000124100196 Decisão Decisão 25022613102807600000128417057 -
30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:08
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 15:08
Decorrido prazo de SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:53
Decorrido prazo de SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:53
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:05
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NASCIMENTO REGO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:05
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA BANDEIRA REGO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:05
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NASCIMENTO REGO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:03
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA BANDEIRA REGO em 24/03/2025 23:59.
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03/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:13
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NASCIMENTO REGO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:13
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA BANDEIRA REGO em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NASCIMENTO REGO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA BANDEIRA REGO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 23:13
Declarada incompetência
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27/09/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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