TJPA - 0800313-31.2023.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:40
Juntada de Termo de audiência
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07/08/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE em/para 06/08/2025 09:30, Vara Criminal de Bragança.
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06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 19:56
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA AVIZ em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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28/06/2025 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÁRIA Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de AGOSTO de 2025, às 09:30 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTM1OWY4NTQtN2EzNi00MTg0LWE5NDQtZTFmYTJhNmM4NzJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, 7 de janeiro de 2025.
JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito Em Exercício pela Vara Criminal da Comarca de Bragança -
23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/08/2025 09:30, Vara Criminal de Bragança.
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10/02/2025 17:00
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA AVIZ em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2025 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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17/09/2024 21:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 11:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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03/10/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 14:29
Recebida a denúncia contra PATRICIA DA SILVA AVIZ (AUTOR DO FATO)
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06/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 03:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:47
Juntada de Petição de denúncia
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30/01/2023 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 11:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/01/2023 08:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:42
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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25/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
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25/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 22:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2023 17:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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