TJPA - 0864545-78.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE LIMA VICENTE em 26/08/2025 23:59.
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25/09/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0864545-78.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A, AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA DE LIMA VICENTE D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Cumpra-se.
Belém, 31 de julho de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070315051569400000136556292 01 Ata e Estatuto Calila Documento de Comprovação 25070315051601100000136556293 02 Procuração e substabelecimento Calila Documento de Comprovação 25070315051647800000136556294 03 Ata e Estatuto SCI Documento de Comprovação 25070315051697300000136556295 04 Procuração e Substabelecimento SCI Documento de Comprovação 25070315051725100000136556296 05 Contrato de Locação - Ref.
Vigência de 15.08.19 à 14.08.22 - Sabino 2019.08.12 Documento de Comprovação 25070315051770800000136556297 06 Normas Gerais - SBGP Documento de Comprovação 25070315051863900000136556298 07 Notificações Extrajudiciais (Sabino) Documento de Comprovação 25070315051894000000136556299 08 Termo de Entrega Chaves - Sabino - ASSINADO Documento de Comprovação 25070315051945600000136556300 09 Planilha de débitos - Ana Carolina Vicente (Sabino) Documento de Comprovação 25070315051983800000136556301 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070711555420400000136712161 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070711555420400000136712161 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25071614423249700000137367988 Relatório - Custas iniciais - CALILA X Ana Carolina de Lima Vicente (Sabino) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25071614423287800000137367991 Boleto - Custas iniciais - CALILA X Ana Carolina de Lima Vicente (Sabino) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25071614423322900000137367989 Comprovante - Custas iniciais - CALILA X Ana Carolina de Lima Vicente (Sabino) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25071614423352700000137367990 Certidão Certidão 25072819543122500000138110484 -
31/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:17
Determinada a citação de ANA CAROLINA DE LIMA VICENTE - CPF: *84.***.*56-87 (EXECUTADO)
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31/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/07/2025 10:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A e outros Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 7 de julho de 2025. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
07/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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