TJPA - 0804003-12.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 23:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/09/2025 23:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2025 23:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/09/2025 23:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2025 23:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/09/2025 23:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/09/2025 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 06:46 Decorrido prazo de AUTO ELETRICA MARANATA LTDA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 04:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 04:10 Decorrido prazo de AUTO ELETRICA MARANATA LTDA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 04:10 Decorrido prazo de ZIGOMAR RODINEI BARCELLOS em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 04:10 Decorrido prazo de IVONE TREVIZOL BARCELLOS em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 04:10 Decorrido prazo de GUSTAVO TREVIZOL BARCELLOS em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 04:10 Decorrido prazo de IGOR TREVIZOL BARCELLOS em 24/07/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 14:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/08/2025 14:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/08/2025 14:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/08/2025 14:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/08/2025 14:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/08/2025 13:19 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 13:19 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 13:19 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 13:19 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 13:19 Expedição de Mandado. 
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                                            27/07/2025 00:59 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:37 Publicado Decisão em 16/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0804003-12.2025.8.14.0005 Requerente: Nome: BANCO DO BRASIL SA Requerido(a): Nome: AUTO ELETRICA MARANATA LTDA.
 
 Endereço: PADRE AURELIO GANZER, S/N, DISTRITO CASTELO DE SONHOS, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 Nome: ZIGOMAR RODINEI BARCELLOS.
 
 Endereço: Rua Padre Aurelio Ganzer, SN, Jardim Imperial, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 Nome: IVONE TREVIZOL BARCELLOS.
 
 Endereço: Rua Padre Aurelio Ganzer, SN, Jardim Imperial, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 Nome: GUSTAVO TREVIZOL BARCELLOS.
 
 Endereço: Rua Padre Aurelio Ganzer, sn, Jardim Imperial, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 Nome: IGOR TREVIZOL BARCELLOS.
 
 Endereço: Rua Padre Aurelio Ganzer, sn, Jardim Imperial, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 DECISÃO Inicialmente, RATIFICO a decisão de ID 147481399 e DECLARO-ME competente para processar e julgar o feito. 01.
 
 Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (artigo 829, do Código de Processo Civil - CPC); 02.
 
 FIXO os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 827, do CPC); 03.
 
 EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora, avaliação e registro de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, §1ª, do CPC); 04.
 
 CONSTE, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo legal; 05.
 
 No mandado, ainda, deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (artigos 252 a 254, do CPC), certificando o ocorrido nos termos do artigo 830, §1º, do CPC); 06.
 
 EXPEÇA-SE a certidão premonitória, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil; 07.
 
 Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, DEVERÁ o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (artigo 841, §3º, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaía sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (artigo 842, do CPC); Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br), desde já autorizado a citação/intimação de forma remota via telefone/Whatsapp com a devida certificação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Novo Progresso/PA, datado eletronicamente.
 
 DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso
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                                            14/07/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 14:02 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            08/07/2025 22:19 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            08/07/2025 22:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            02/07/2025 15:44 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 15:44 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 10:35 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            02/07/2025 05:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804003-12.2025.8.14.0005 Exequente: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Edifício Sede III, Setor Bancário Sul, 7 andar,, SBS, Quadra 1, Bloco C, Lote 32,, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Executados: AUTO ELETRICA MARANATA LTDA Endereço: PADRE AURELIO GANZER, S/N, DISTRITO CASTELO DE SONHOS, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 EXECUTADO: ZIGOMAR RODINEI BARCELLOS Endereço: Rua Padre Aurelio Ganzer, SN, Jardim Imperial, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 EXECUTADO: IVONE TREVIZOL BARCELLOS Endereço: Rua Padre Aurelio Ganzer, SN, Jardim Imperial, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 EXECUTADO: GUSTAVO TREVIZOL BARCELLOS Endereço: Rua Padre Aurelio Ganzer, sn, Jardim Imperial, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 EXECUTADO: IGOR TREVIZOL BARCELLOS Endereço: Rua Padre Aurelio Ganzer, sn, Jardim Imperial, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifico que consta como residência dos executados do Distrito de Castelo dos Sonhos, Altamira/PA. É o breve relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Anoto que o Distrito de Castelo dos Sonhos, embora seja pertencente ao Município de Altamira, atrai a jurisdição de outro Juízo competente, nos termos do disposto no art. 2º, da Resolução nº 010/2010-GP do TJPA de 04/06/2010, o qual alterou a competência para processamento e julgamento dos feitos ocorridos no Distrito de Castelo dos Sonhos para a Comarca de Novo Progresso.
 
 No caso dos autos, considerando que o executado reside em Castelo dos Sonhos/PA, não há razão para que o feito seja processado e julgado na Comarca de Altamira/PA.
 
 ANTE O EXPOSTO, com fundamento na Resolução nº 010/2010-GP do TJPA de 04/06/2010, DECLINO a competência ao Juízo da Comarca de Novo Progresso/PA.
 
 Remeta-se ao Juízo competente.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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                                            01/07/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:43 Declarada incompetência 
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                                            01/07/2025 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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