TJPA - 0851398-82.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:15
Decorrido prazo de IRENE COELHO DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 22/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:40
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] PROCESSO N° 0851398-82.2025.8.14.0301 Nome: IRENE COELHO DE SOUZA Endereço: AVENIDA NAZARE, 982, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: AV GOVR JOSE MALCHER,1701, TORRE DE BARI APTO 1302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte requerida foi condenada à obrigação de pagar e/ou fazer. 2.
Intime(m)-se o(s) réu(s), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, impugnar(em) os cálculos apresentados no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Se houver obrigação de fazer, deverá a parte requerida comprovar o devido cumprimento, no mesmo prazo acima assinalado. 4.
Caso ainda não tenha feito, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, informar os seus dados bancários e de seu/sua advogado(a) e o respectivo contrato de honorários advocatícios para fins de recebimento de valores arbitrados em sentença. 5.
Após, conclusos para a caixa "Minutar ato de decisão". 6.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
08/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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