TJPA - 0865827-54.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 06:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0865827-54.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: GILCELY CARLA NASCIMENTO DE MORAES – Endereço – Passagem Brasil Portugal, 63, Bairro Sacramenta, CEP: 66.123-080, Belém/PA ADVOGADO: GILCELY CARLA NASCIMENTO DE MORAES - OAB/PA 30.081 RECLAMADO(A): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A – Endereço - Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edifício Jatobá, 9º Andar, Bairro Tamboré, CEP: 06.460-040, Tamboré/SP DESPACHO 1 - Intime-se a parte reclamante, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Ressalto, que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil. 2 – Apresentada a emenda a inicial, cumpra-se a decisão abaixo.
Caso contrário, suspenda o cumprimento e arquivem-se os autos. 3 – Cite-se a parte reclamada e intimem-se a parte reclamante para comparecerem à audiência UNA designada no feito para o dia 11/02/2026 as 09:30 horas. 4 - DA AUDIÊNCIA UNA A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 4.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 5 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 6 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 7 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 8 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 9 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected]. 10 – Não sendo cumprida a determinação, devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos para julgamento. 11 - Cite-se e intime-se.
Belém, 10 de julho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
10/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:17
Audiência de Una designada em/para 11/02/2026 09:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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