TJPA - 0800215-59.2025.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800215-59.2025.8.14.9100 REQUERENTE(S): AUTOR: MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA Nome: MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA Endereço: BLUMENAU, 1861, CAJARY, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 REQUERIDO(A): REU: IELENILDA GOMES TENORIO Nome: IELENILDA GOMES TENORIO Endereço: rua 94, 191, casa, Facel, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO RECEBO a inicial em seu regular plano formal eis que presentes os requisitos de constituição e validade previstos no CPC/2015.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita requerido na inicial, nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC.
Admito o processamento da presente demanda observando-se o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95. À luz do disposto no § 3º do art. 3º do CPC/2015, objetivando estimular a conciliação das partes no processo cooperativo, designo audiência de conciliação por videoconferência para dia 05/08/2025 às 09:30.
Intime-se a parte autora, para comparecer ao ato (art. 334, §3º CPC), ficando advertida de que sua ausência implicará a extinção do processo.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência designada acima, ficando advertida de que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 Lei nº 9099/95).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
A audiência via videoconferência será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico para computadores (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
O acesso à sala de audiência de dará pelo Código QR e Link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmJkYjgwNzAtMTlkZC00ZDFhLWE0ZjctNzNhNTg1NDgxYjY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268a1546f-bf19-4a10-b900-fd337a06f5cf%22%7d Caso as partes não possuam condições para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao Fórum da Vara Distrital de Monte Dourado, a fim de participar da audiência de forma presencial.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
16/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:06
em cooperação judiciária
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16/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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